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    Jurisprudência da Relação Laboral
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 - ACRL de 20-03-2002   Isenção de Horário de Trabalho. Formalismo.
I - A isenção de horário de trabalho deverá ser obtida através de requerimento dirigido ao I.D.I.C.T. acompanhado da declaração de concordância do trabalhador, bem como dos documentos necessários para comprovar os factos alegados (artigo 13º, nº 2 do Dec.-Lei 409/71, de 27.09);II - Todavia, reconhece-se, mesmo sem se verificar o formalismo indicado para a isenção do horário de trabalho, desde que tenha havido acordo das partes nesse sentido, e verificando-se o mesmo de facto, não afasta a aplicação do respectivo regime lagal a tal situação.
Proc. 8128/01 4ª Secção
Desembargadores:  Ribeiro de Almeida - - -
Sumário elaborado por Rui Borges
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