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    Jurisprudência da Relação Laboral
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 - ACRL de 13-03-2002   Direito do Trabalho. Contrato de Trabalho a termo certo. Prova da veracidade do motivo justificativo da celebração do contrato de trabalho a termo.
Compete à entidade patronal a prova da celebração do contrato de trabalho a termo com observância dos requisitos legais.À entidade patronal, com vista à validade do negócio jurídico, basta-lhe fazer constar no contrato o motivo justificativo da celebração do contrato de trabalho a termo certo.É ao trabalhador que cabe a alegação e prova de tal motivo não ser verdadeiro, como facto constitutivo do direito invocado na acção.
Proc. 11917/01 4ª Secção
Desembargadores:  Pereira Rodrigues - - -
Sumário elaborado por Belmira Marcos
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