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    Jurisprudência da Relação Laboral
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 - ACRL de 27-02-2002   Instauração do processo. Registo. Correios Telégrafos e Telefones. Suspensão de despedimento. Horário de trabalho. Incumprimento. Despedimento.
I - A data da instauração de toda e qualquer acção, remetida pelo correio, é a data do registo do correio e não a do registo na secretaria do tribunal, o que se aplica, no caso em apreço, à propositura da providência cautelar de suspensão de despedimento.II - A análise provisória que cabe fazer aos factos imputados pela agravante ao agravado que revelam indisciplina continuada ao longo de um ano, no que respeita ao cumprimento do horário, apesar de advertido por diversas vezes, a provarem-se na acção, poderão integrar justa causa para despedimento, sendo de julgar improcedente a providência requerida.
Proc. 9364/01 4ª Secção
Desembargadores:  Pereira Rodrigues - Guilherme Pires - Gomes da Silva -
Sumário elaborado por Rui Borges
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