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ACRL de 27-02-2002
Despejo. Penhora. Direito de trespasse. Eficácia. Decisão judicial.Trânsito em julgado.
I - Decretado o despejo do local arrendado por decisão, transitada em julgado, posteriormente à penhora do direito ao trespasse e arrendamento do mesmo local em processo de execução, o despejo deve haver-se por ineficaz sobre a penhora anteriormente efectuada, a menos que venha a ser levantada, devendo a execução prosseguir, designadamente ordenando-se a venda do bem penhorado.II - Estando em causa a eficácia de duas decisões judiciais incompatíveis: por um lado, a que ordenou a penhora e, por outro, a que ordenou o despejo, deverá no caso prevalecer a primeira.
Proc. 401/02 4ª Secção
Desembargadores: Pereira Rodrigues - - -
Sumário elaborado por Rui Borges
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