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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 18-12-2001   Sentença estrangeira. Citação em língua estrangeira.
1. Portugal está internacionalmente vinculado em matéria de reconhecimento de sentenças estrangeiras de divórcio e de alimentos devidos a menores no âmbito da regulação do poder paternal pelas Convenções concluídas na Haia nos dias 1 de Junho de 1970 e 2 de Outubro de 1973, aprovadas pela ratificação, respectivamente, pela Resolução da Assembleia da República, nº 23/84, de 4 de Outubro, publicada no Diário da República, I Série, de 27 de Novembro de 1984, e pelo Decreto do Governo nº 339/75, de 2 de Julho.2. É válido o acto de citação em língua alemã, expressão do Estado de origem, do réu português, residente em Portugal, para uma acção contra ele pendente num tribunal suiço, desde que o prazo de contestação se conforme com o tempo necessário à realização da diligência de tradução por outrem que se lhe revele necessária.3. Com excepção das situações previstas no artigo 1100º do Código de Processo Civil cuja impugnação pelo réu é susceptível de implicar o controlo pelo tribunal português da apreciação da matéria de facto e da aplicação do direito pelo tribunal estrangeiro, o ordenamento jurídico português interno de origem interna segue o sistema de delibação ou de revisão meramente formal.4. As situações de fraude à lei a que se reporta a alínea c) do artigo 1096º do Código de Processo Civil são as de facto e ou direito criadas com o intuito fraudulento de evitar a competência do tribunal que em diversas circunstâncias seria internacionalmente competente para conhecer do pleito.5. A reserva de ordem pública a que se refere a alinea f) do artigo 1096º do Código de Processo Civil tem o mesmo sentido do normativo do artigo 22º do Código Civil, cingindo-se aos casos em que as normas jurídicas aplicadas nas sentenças conflituam com princípios essenciais à comunidade humana norteada por princípios ético-jurídicos em que assentam as respectivas estruturas sociais.
Proc. 7260/01 6ª Secção
Desembargadores:  Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
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