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ACRL de 25-10-2001
Mútuo. Compra e venda.
1. Na envolvência dos contratos de mútuo para pagamento do preço relativo ao contrato de compra e venda de coisas, ocorre uma união de contratos intrinsecamente conexionados por o preço relativo ao último se consubstanciar no objecto mediato do primeiro.2. Na situação prevista no artigo 781º do Código Civil opera o vencimento das prestações futuras derivadas do contrato, que continua a vincular as partes até que se extinga pelo pagamento ou outra causa, designadamente por via da caducidade ou da resolução.3. O âmbito do pedido é susceptível de ser capturado, face aos seus termos e aos da respectiva causa de pedir, à luz do princípio da impressão do declaratário normal colocado na posição do tribunal.4. Pedida pelo autor a condenação do réu no pagamento de quantia líquida e proferida condenação no que vier a liquidar-se em execução de sentença, ambos devem ser condenados provisória e igualmente no pagamento das custas concernentes, sem prejuízo da definição do quantum da respectiva responsabilidade no quadro daquela liquidação.
Proc. 9072/01 6ª Secção
Desembargadores: Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
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