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ACRL de 25-10-2001
Apoio Judiciário. Sociedades comerciais.
1. As sociedades comerciais que requeiram o apoio judiciário tem o ónus de alegar, a título de causa de pedir, os factos concretos caracterizadores da sua situação de insuficiência económica, e de produzir a respectiva prova.2. Os meios de prova devem ser oferecidos com o requerimento em que se formule o pedido de apoio judiciário.3. Não tendo sido afirmada pela requerente do apoio judiciário na modalidade de assistência judiciária a factualidade essencialmente integrante da causa da insuficiência económica nem oferecido qualquer meio de prova, não tinha o juiz que ordenar qualquer diligência prévia à decisão de indeferimento.
Proc. 9085/01 6ª Secção
Desembargadores: Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
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