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ACRL de 08-11-2001
Título executivo de juros de mora não constantes da sentença exequente.
A sentença condenatória no pagamento de uma quantia certa e em determinada data, é título executivo para a cobrança da mesma quantia e dos juros de mora que, após aquela data, se venceram, sem necessidade de juros, então futuros, constarem da referida condenação.
Proc. 9144/01 8ª Secção
Desembargadores: Moreira Camilo - Paixão Pires - Silva Santos -
Sumário elaborado por Moreira Camilo (Des.)
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