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ACRL de 15-11-2001
Exercício de direitos cooperativos. Tribunal competente.
O Tribunal do Comércio é o competente para conhecer das acções que tenham por objecto o exercício de direitos dos cooperadores por força do art. 89º nº 1 c) - exercício de direitos sociais - face à condição "societária" das cooperativas decorrente da aplicação subsidiária do Código das Sociedades Comerciais decorrente do art. 8º do Código Cooperativo.
Proc. 7448/01 2ª Secção
Desembargadores: Proença Fouto - Lino Pinto - -
Sumário elaborado por Cândido Camboa
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