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ACRL de 25-10-2001
Fundo de Garantia de alimentos a menores. Irretroactividade da Lei.
À Lei 75/98, de 19.11, visando a garantia dos alimentos devidos a menores e a produzir efeitos na data da entrada em vigor da Lei do Orçamento posterior à sua regulamentação (arts. 7º e 8º) - regulamento inserido no DL 164/99, de 13/5, que criou o Fundo de Garantia dos Alimentos devidos a Menores, gerido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social - não foi atribuida eficácia retroactiva.Assim, nos termos do art. 12º C.C., tal diploma só dispõe para o futuro uma vez que não previu também a sua aplicação a relações jurídicas pré-existentes.Daí não caber àquele Fundo desde logo o pagamento de prestações vencidas anteriormente à sua vigência.
Proc. 7742/01 2ª Secção
Desembargadores: Proença Fouto - - -
Sumário elaborado por Cândido Camboa
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