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ACRL de 18-10-2001
Acção de despejo. Legitimidade activa dos herdeiros.
A acção de despejo tendente à declaração de caducidade ou resolução de contrato de arrendamento só pode ser proposta pelo cabaça de casal na qualidade de administrador da herança e, para além deste, apenas por todos os herdeiros.
Proc. 7953/01 2ª Secção
Desembargadores: Mário Morgado - Silva Pereira - -
Sumário elaborado por Cândido Camboa
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