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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 27-09-2001   Lei dos salários em atraso - Lei 17/86 de 14/06. Declaração de falência. Concurso de credores. Créditos laborais - salários. Quantias devidas a título de indemnização por cessação do contrato de traba
I - "Apenas beneficiam dos privilégios concedidos no art. 12º da Lei 17/86, de 14 de Junho, os créditos derivados da falta de pagamento dos salários (retribuições) e os créditos provenientes de indemnização determinados pelas rescisões dos contratos de trabalho operadas no âmbito do art. 6º do citado diploma".II - O privilégio imobiliário geral contemplado no descrito art. 12º da Lei 17/86 prefere à hipoteca mesmo quando esta seja de data anterior - art. 751º C.C.III - Visto o disposto nos arts. 749º e 750º do C.C. o privilégio mobiliário resultante de penhor prefere ao privilégio mobiliário consagrado pelo citado artigo 12º da Lei 17/86.
Proc. 7714/00 6ª Secção
Desembargadores:  Manuela Gomes - Olindo Geraldes - Cruz Broco -
Sumário elaborado por Belmira Marcos
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