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ACRL de 04-10-2001
Auto gestão de empresa. Acção de indemnização contra o Estado português. Tribunal competente.
É competente o tribunal cível e não o tribunal administrativo, para a acção de indemnização intentada contra o Estado Português com fundamento, inter alia, na Credenciação do Colectivo de Trabalhadores, na prolacção dos Decretos Lei 821/76 de 12 de Novembro e 185/78 de 19 de Julho e Leis nºs 66/78 de 16 de Outubro e na omissão de legislação contendo critérios legais específicos para indemnizar os ex-titulares de participações em empresas intervencionadas pois tais actos não têm natureza administrativa, antes revestindo natureza puramente política a par de omissões decorrentes do exercício da função legislativa.
Proc. 8268/01 6ª Secção
Desembargadores: Urbano Dias - Sousa Grandão - Arlindo Rocha -
Sumário elaborado por Belmira Marcos
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