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ACRL de 06-02-2002
Responsabilidade civil extracontratual. Actividade perigosa. Presunção de culpa. Uso de retroescavadora em escavações.
O uso de uma máquina retroescavadora no âmbito de uma obra, no decurso da qual provocou o corte de um cabo de fibra óptica existente no subsolo, deve ser considerado como actividade perigosa, para efeitos do disposto no art. 493º-nº2 do Código Civil.
Proc. 9585/01 7ª Secção
Desembargadores: António Geraldes - Tomé Gomes - Maria do Rosário Oliveira -
Sumário elaborado por Fernando Bento
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