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ACRL de 27-06-2002
Alegações de recurso. Notificação pela secção.
As alegações de recurso não estão abrangidas pelo regime preceituado no n.º 1 do artigo 229.º-A do Código de Processo Civil, incumbindo à secção de processos a sua notificação à contra-parte.
Proc. 1700/02 2ª Secção
Desembargadores: Lúcia de Sousa - - -
Sumário elaborado por Cândido Camboa
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