Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Cível
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 27-06-2002   Nulidade. Conhecimento Oficioso. Embargos de Executado. Ónus de Prova. Suprimento de Ilegitimidade Singular.
O conhecimento da nulidade da obrigação subjacente à subscrição dos cheques exequendos - por violar uma norma legal imperativa - sem tal nulidade ter sido arguida pelas partes, não integra a nulidade prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 668º do Código de Processo Civil - conhecimento de questão que estava vedada ao tribunal; A procedência dos embargos de executado por fundamentos diversos dos alegados pelas partes, não integra a nulidade da sentença prevista na alínea e) do n.º 1 do referido artigo 668º - condenação em pedido diverso do peticionado; Havendo dúvidas sobre se a relação subjacente à subscrição dos cheques exequendos, teve em vista um negócio válido ou um negócio proibido por norma legal imperativa, devem os embargos de executado improceder, por o ónus de prova incumbir ao embargante; A ilegitimidade singular é insuprível, nos termos dos artigos 269º e 270º do mesmo código.
Proc. 4723/02 8ª Secção
Desembargadores:  Moreira Camilo - Ruth Garcez - Paixão Pires -
Sumário elaborado por Moreira Camilo (Des.)
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa