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ACRL de 27-06-2002
Requisitos da compensação. Obrigações ilíquidas.
1. São requisitos da compensação, a reciprocidade de créditos, a validade, a exigibilidade do contra-crédito e a fungibilidade do objecto das prestações.2. A declaração de compensação, potestativa e receptícia, implica, retroactivamente, a extinção, no momento em que se tornaram compensáveis, dos direitos de crédito em causa.3. Há iliquidez da obrigação quando ela é de existência certa e de quantitativo ainda incerto, como ocorre em situações de encontro de créditos e de débitos no quadro de determinação, em acções de indemnização, da expressão monetária dos danos.4. O princípio "in illiquidis non fit mora" só funciona quanto às obrigações em que o devedor ignora, por uma causa objectiva, o montante do seu débito, o que não ocorre quando ele sabe quanto deve ou, segundo as circunstâncias envolventes, devia sabê-lo, designadamente por dispor ou poder dispor para o efeito dos necessários elementos.5. Tendo a declaração de compensação por objecto um crédito indemnizatório ilíquido no confronto com um direito de crédito líquido da parte contrária, em termos de dever apurar-se o direito de crédito remanescente, a liquidez do primeiro implica a iliquidez deste último.6. Assim, o devedor do remanescente só tem de pagar juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença que apurou a quantificação do direito de crédito indemnizatório e, decorrente, do remanescente.
Proc. 5234/02 6ª Secção
Desembargadores: Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
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