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ACRL de 02-04-2002
Nulidades. Legitimidade para arguição.
A contra-parte carece de legitimidade para arguir nulidade decorrente de omissão de prunúncia relativa a questão suscitada no recurso pela parte contrária.É que as nulidades só podem ser invocadas pelo interessado (art. 203º C.P.PC.).
Proc. 2745/02 2ª Secção
Desembargadores: Mário Morgado - - -
Sumário elaborado por Cândido Camboa
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