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ACRL de 21-02-2002
Nomeação à penhora pelo exequente de veículo automóvel em relação ao qual tem reserva de propriedade.
1 - A nomeação à penhora pelo exequente do veículo automóvel em relação ao qual tem reserva de propriedade a seu favor inscrita no registo não pode ter o efeito de renúncia tácita àquele direito.2 - A reserva de proprieade registada antes do acto da penhora do veículo automóvel a que se reporta não se extingue por virtude da sua alienação judicial em acção executiva.3 - Não pode ser ordenada a penhora do veículo automóvel em relação ao qual o exequente tenha reserva de propriedade e, se a sua penhora tiver ocorrido, não pode prosseguir a acção executiva para a fase da venda sem que o exequente demonstre o cancelamento do registo automóvel daquele direito.
Proc. 789/02 6ª Secção
Desembargadores: Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
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