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ACRL de 07-03-2002
Contrato de seguro relativo a risco de incêndio em veículo automóvel.
1 - O contrato de seguro relativo ao risco de incêndio em veículo automóvel não abrange o prejuízo derivado da sua paralização para reparação do estrago originado pelo fogo.2 - A expressão prejuízos é inservível para fundar a condenação do réu no que se liquidar em execução de sentença.
Proc. 1663/02 6ª Secção
Desembargadores: Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
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