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ACRL de 22-03-2000
Homicídio por negligência. Despacho de pronúncia. Indícios suficientes. Acidente ferroviário.
I - Perante os indícios recolhidos até ao encerramento da instrução, é lícito formular um juízo de probabilidade que aponta no sentido de que a atempada realização de acções que os arguidos poderiam e deveriam ter empreendido evitaria a verificação do trágico evento de que resultou a morte das vítimas;II - A eventual concorrência de culpas por parte das vítimas, até por também não estar suficientemente indiciada, não pode constituír obstáculo à pronúncia dos arguidos, que assim se confirma.Relator: Adelino Salvado.Adjuntos: Miranda Jones e Ana Moreira da SilvaMP: João Vieira.
Proc. 662/00 3ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira
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