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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 22-03-2000   Separação de processos. Depois do julgamento. Despacho de indeferimento. Recurso.
I - A questão objecto deste recurso - interposto do despacho que não admitiu a separação de processos após o julgamento - é inviável, inadmissível e sobretudo inútil;II - Não se conhece, pois, do recurso porque: 1 - O que o recorrente visa é o reconhecimento de que a decisão final, proferida no processo principal, transitou em julgado; 2 - Não é o facto de os processos estarem juntos ou separados que impede a passagem em julgado daquele Acórdão final, mas sim, eventualmente, o entendimento que sobre essa matéria tenha o tribunal competente para a decidir: o de primeira Instância.Relator: Cotrim Mendes.Adjuntos: Rodrigues Simão e Carlos SousaMP: João Vieira.
Proc. 29/00/ 3ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira
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