-
ACRL de 23-03-2000
Competência. Varas e Juízos Criminais de Lisboa. Sucessão de leis penais.
O princípio da retroactividade da lei penal mais favorável não opera para a determinação do tribunal competente para o julgamento, devendo tal competência resultar exclusivamente da pena prevista pela lei vigente no momento da prática do facto.Relator: Alberto MendesAdjuntos: S. Ventura e N.G. SilvaMP: R. Marques.
Proc. 7824/99 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
|