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ACRL de 23-03-2000
Recurso. Falta de motivação. Rejeição.
Interposto recurso sem ser apresentada a respectiva motivação deve o mesmo ser rejeitado por força do disposto no art. 420º, nº 1, do CPP.Relator: Cid GeraldoAdjuntos: F. Monterroso e A. SemedoMP: R. marques
Proc. 495/200 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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