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    Peças processuais - doc nº 610
Peça nº610 - Acórdão do STJ   Cortiça. Unidade colectiva de produção      21-11-2002
Uma sociedade que se dedica à indústria da cortiça foi condenada a pagar ao Estado Português determinada quantia relativa a cortiça anteriormente extraída de um prédio integrado na zona da Reforma Agrária. Aquando do levantamento da cortiça, tal sociedade havia procedido ao pagamento, à Unidade Colectiva de Produção respectiva, de 35% do valor da mesma, quando, por força da legislação aplicável, a totalidade do preço deveria ser paga ao Estado, sendo este quem, depois, deveria efectuar a distribuição do mesmo, de acordo com os critérios legalmente estabelecidos. Em consequência da referida condenação, tal sociedade viria a pagar, por duas vezes, tal parcela de 35% do preço da cortiça (uma vez à UCP, e outra ao Estado Português).

A sociedade propôs, então, uma acção contra o Estado Português e contra a UCP, alegando que, caso o Estado venha a pagar à UCP os 35% do preço legalmente estabelecidos, passará a existir enriquecimento sem causa, pelo que os Réus deveriam reconhecer que tal valor deveria ser entregue à Autora, com a condenação consequente.

No decurso da acção, a UCP sub-rogou a sociedade autora no seu crédito para com o Estado.

Estado foi condenado parcialmente no pedido, em 1ª instância, mas, em sede de recurso, foi integralmente absolvido na Relação e no STJ. A razão da absolvição radicou no facto de, sendo a causa de pedir fundada no enriquecimento sem causa, a sub-rogação no crédito da UCP, numa fase posterior à dos articulados, determinou que o Estado ficasse impossibilitado de se poder defender da nova causa de pedir.
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