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    Peças processuais - doc nº 578
Peça nº578 - Sentença   Declaração de nulidade de contrato de sociedade. Objecto contendo actos próprios das profissões de advogado e solicitador.      18-01-2002
Julga improcedente acção proposta pelo Ministério Público pedindo a declaração de nulidade de um contrato de sociedade, com o fundamento de que o respectivo objecto abrangia a prática de actos próprios das profissões de advogado e de solicitador. Entendeu-se que o objecto da sociedade era lícito, apenas enfermando de ilicitude a interpretação que os sócios fizeram das disposições do contrato social.
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