Peça nº561 -
Acórdão do STJ
Responsabilidade por omissão legislativa
- A omissão é causa do dano sempre que haja o dever jurídico de praticar um acto que muito provavelmente impediria a consumação desse dano
- Cabia ao recorrente - artºs 342º e 483º do CCivil - demonstrar, primeiro, a por si alegada insuficiência das medidas legislativas produzidas para obviar aos prejuízos..., e depois, o necessário nexo de causalidade adequada entrte a omissão e os prejuízos arguidos.
- Já que o artº 22º da CRP manifesta a possibilidade de responsabilizar o Estado por omissão de oportuno e capaz exercício da função legislativa
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