Peça nº552 -
Sentença
Demolição
- O Estado pede que o R. seja condenado a demolir uma construção que levou a efeito num prédio militar e a desocupar a área.
- O A. não alegou (ou fê-lo de forma meramente conclusiva) a titularidade da propriedade do prédio onde se encontra a construção.
- Assim não se considerou provado tal facto e a acção foi julgada improcedente
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