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    Peças processuais - doc nº 521
Peça nº521 - Alegações do MP   Suspensão de despedimento      
- O A. foi admitido ao serviço do Estado Português para funções de auxiliar de serviço na representação permanente portuguesa junto da União Europeia.
- O Estado rescindiu o contrato por justa causa
- Na decisão da suspensão de despedimento o Juiz entende dever aplicar-se ao caso em apreço o regime legal do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros aprovado pelo Dec. Lei nº 444/99 de 3/11 pelo que, não se tendo respeitado os respectivos comandos legais ali previstos quanto à cessação da relação laboral, decretou a suspensão do despedimento.
- Em recurso, o MP alega que o regime aplicável à cessação da relação laboral entre as partes será a do contrato de serviço doméstico previsto no DL nº 235/92 de 24/10.
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