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    Peças processuais - doc nº 520
Peça nº520 - Saneador   Concessão de pensão de reforma. Ilegitimidade      
- A A. demandou o Estado e o Centro Nacional de Pensões pedindo que lhe fossem reconhecidos os pressupostos de concessão de pensão de reforma.
- O Centro Nacional de Pensões, nos termos do artº 1º do DL nº 96/92 de 23/5, é uma instituição de segurança social dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, distinta da pessoa colectivba Estado Português, entendido como "Estado-Administração Central" nos termos do artº 20º do C.P.Civil
- Sendo dotado de personalidade jurídica, o Centro Nacional de Pensões também é dotado de personalidade judiciária, de acordo com o previsto no artº 5º/2 do CPCivil.
- Assim o Estado é parte ilegítima.
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