Peça nº516 -
Contestação do MP
Suspensão de despedimento
- Auxiliar de serviço na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia em Bruxelas.
- O regime aplicável será o do DL nº 235/92 de 24/10 (Contrato de Serviço Doméstico) e não o Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros
- A sentença que se mostra junta suspende o despedimento dado não ter o mesmo sido precedido de processo disciplinar por entender ser de aplicar o regime legal do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- O MP recorre e nas alegações juntas reafirma a tese de que o regime a plicável é o do Serviço Doméstico e não o do Estatuto como cosideraram a A. e a sentença.
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