Peça nº500 -
Acórdão da Relação
Acidente de Viação. Presunção de culpa.
Danos em veículo militar. Objecto do recurso (vertido nas conclusões e excluindo questões novas- artºs 660º/2/3 e 690º/1 do CPC). Culpa presumida (relação de comissão) no que se refere ao soldado condutor do veículo militar (dado que, segundo a Relação, não se demonstra a forma concreta como ocorreu o acidente). Assim, anulou a sentença da 1ª instância que condenara a Ré seguradora a ressarcir o Estado.
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