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    Peças processuais - doc nº 473
Peça nº473 - Acórdão da Relação   Nacionalizações. Responsabilidade do Estado por actos ilícitos legislativos. Socarmar.      
1- Valor da causa. Pedidos subsidiários (artº 305º e 306º do CPC)
2- Competência dos tribunais comuns: as acções que tenham por objecto a responsabilidade pelos danos decorrentes da função legislativa são excluídos da jurisdição administrativa.
3- Só a partir do último acto do Estado em que se fixa o valor da indemnização a atribuir ao A. corre o prazo de prescrição do direito à indemnização.
4- A CRP de 1976 convalidou as nacionalizações efectuadas pelo que se não podem classificar de ilícitas.
5- Indemnizações: Há dois critérios constitucionais de justiça da indemnização. Um para efeitos de expropriação, mais exigente, no sentido de que impõe uma indemnização total ou integral do dano suportado pelo particular; outro, para efeitos de nacionalização, menos exigente, que se basta com uma indemnização razoável ou aceitável dos prejuízos infligidos aos proprietários dos bens nacionalizados.
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