Peça nº470 -
Saneador
Arrendamento ao Estado. Casa de função. Cedência do locado. Não ocupação.
A situação em que o Estado, enquanto arrendatário, permite que uma casa de função seja ocupada por um Magistrado que não exerce funções na circunscrição da localização da casa não configura a cedência do locado nos moldes previstos no artº 64º/1/f) do RAU.
Por outro lado, o facto de nenhum Magistrado ocupar a casa de função há mais de um ano não integra a causa de resolução do contrato a que alude o artº 64º/1/i) do RAU. Isto porque se trata de um arrendamento específico e de uma falta de habitação do andar por motivos de força maior: razões excepcionais.
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