Peça nº425 -
Sentença
Dissolução de Sociedade. Objecto ilícito.
Compra de diamantes em bruto. À data da constituição da sociedade Ré, apenas a empresa constituída ao abrigo do Decº-Lei nº 387/78 estava autorizada a comprar, a vender, permutar ou mesmo deter na sua posse, tanto no mercado interno como no externo, os aludidos diamantes.
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