Peça nº287 -
Acórdão da Relação
Registo Civil
Registo, por transcrição, de casamento civil celebrado com impedimento dirimente absoluto não é nulo ( a despeito de haver norma - art. 223º nº 3 do CRC - de carácter instrumental, vedando tal transcrição ). Tal registo deve subsistir enquanto o casamento não for anulado por sentença judicial. A enumeração das causas de nulidade do registo constante do art. 110º do CRC é taxativa.
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