Peça nº267 -
Acórdão da Relação
Dissolução de associação
Proibição de intervenção no mercado relativamente às associações patronais. Se uma associação patronal participa no capital social de uma sociedade comercial não está a intervir no mercado para os efeitos do disposto no art. 5º nº 2 do DL 215-C/75 de 30/4.
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