Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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19-11-2007
- Encontro de magistrados da Jurisdição de Família e Menores
Está a ter lugar hoje, 19 de Novembro de 2007, a 1ª sessão do Encontro de Trabalho entre magistrados da jurisdição de Família e Menores do Distrito de Lisboa.

A 2ª sessão terá lugar no dia 14 de Janeiro de 2008.

A ideia de realização deste encontro de trabalho radicou na constatação de que, a partir de 1999, o paradigma de intervenção do MP na área tutelar educativa mudou radicalmente e de que existem hoje necessidades de resposta diferenciadas, tanto no plano da qualidade como no da diversidade.

O modelo legal vigente pressupõe uma diferente intensidade, um ritmo constante e uma permanente e estreita articulação com todas as outras instâncias com funções de controlo, promoção e protecção, nomeadamente as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens.

Paralelamente, no quadro da monitorização da actividade do Ministério Público no Distrito, verificou-se que havia o risco de, para as mesmas questões, estarem a ser dadas respostas diferentes pelo Ministério Público.

Essa diferenciação de respostas não é conforme ao carácter unitário desta magistratura e não realiza o princípio da igualdade dos cidadãos perante o sistema de justiça.

O programa do Encontro foi preparado com o levantamento e identificação das questões controversas mais frequentes ou com maior repercussão.

Seguir-se-ão orientações com vista à uniformização de procedimentos e à instituição de boas práticas em matéria de promoção e protecção de crianças e jovens
19-11-2007
- Crime de incêndio - Propriedade do Estado - Dedução pedido de indemnização pelo Mº Pº.
Conclusões de informação elaborada no Gabinete de Sua Exa. O Conselheiro Procurador-Geral da República:
'...
6.ª) Ocorrendo um incêndio florestal numa propriedade do Estado, e sendo esse incêndio resultante de conduta criminosa (crime de incêndio doloso ou negligente), deverá o Ministério Público, aquando da formulação de acusação no respectivo processo criminal, deduzir, em representação do Estado, pedido de indemnização cível pelos danos causados pela conduta do agente criminoso.
7.ª) O Estado sempre poderá, por via da responsabilidade civil (por factos ilícitos), ser indemnizado/ressarcido dos custos resultantes do combate aos incêndios florestais (e que ele suporta), já que os mesmos podem e devem ser imputados, nos termos da lei civil, ao lesante e agente do crime.
8.ª) Os custos resultantes dos serviços prestados no combate aos incêndios florestais são susceptíveis de integrar, pelo menos, o conceito de dano indirecto.
9.ª) Em virtude da deflagração do incêndio (crime de incêndio doloso ou negligente), o Estado efectua despesas que não teriam sido feitas se não fosse a ocorrência do crime.
10.ª) O facto ocorrido (incêndio) actuou como condição ou causa adequada do dano (custos), sendo que se aquele não tivesse ocorrido estes não se teriam gerado.
Assim, esses custos merecerão a tutela do direito e, por isso, o Estado deve ser ressarcido dos mesmos.
11.ª) Todos esses custos/gastos suportados pelo Estado e resultantes do combate aos incêndios florestais - sendo estes consequência de condutas criminosas -, devem ser imputados ao agente do crime e, nesse caso, deve o Ministério Público, em representação do Estado, deduzir pedido de indemnização cível, em processo criminal.
...'
15-11-2007
- Perícias médico-legais - publicidade feita por médicos não inseridos no sistema médico-legal.
Por Acórdão do Concelho Disciplinar da Ordem dos Médicos, proferido em 23 de Outubro de 2007, decidiu-se que:
A publicidade - veiculada por ofício subscrito por um médico e enviada para um tribunal - a empresa que se apresentava como vocacionada para coadjuvar o sistema de justiça através de realização de perícias médico-legais e de criminalística, realizadas por peritos especialistas em medicina legal e outras áreas médicas e que se afirmava apta a realizar, além do mais, perícias de clínica médico-legal em Direito Penal, Direito Civil e Direito do Trabalho, bem como perícias de psiquiatria forense e de anatomia patológica forense, constitui uma evidente oferta de serviços e de publicidade, que viola o artº 3º do Regulamento Geral sobre Publicidade, Divulgação e Expressão de Actividade Médica. A prática de tais factos, determinou a punição do médico em pena disciplinar de advertência, nos termos das disposições conjugadas dos artºs 12º, al.a), 14º e 15º do Estatuto Disciplinar dos Médicos
15-11-2007
- Colóquio sobre Interesses Difusos : “Ambiente, Urbanismo e Ordenamento do Território”
Organizado pelo Sindicato do Ministério Público, irá decorrer no Palácio Valenças em Sintra, nos próximos dias 30 de Novembro e 1 de Dezembro de 2007, um Colóquio sobre Interesses Difusos subordinado ao tema “Ambiente, Urbanismo e Ordenamento do Território”.
Solicitada, pela entidade organizadora, dispensa de serviço aos Senhores Magistrados do Ministério Público que queiram participar naquele Colóquio, tal solicitação mereceu do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vice-Procurador-Geral da República, o seguinte despacho:
“Autorizo, sem prejuízo para o serviço. Comunique ao Exmo. PGA’S Coordenadores nos TAC’S, bem como ao Exmo. PGD.
Lx. 7/11/07
Ass: Mário Gomes Dias”
14-11-2007
- Divulgação: Vagas para missão no Kosovo.
Com pedido de divulgação, chega-nos através da PGR informação sobre as vagas para a missão referenciada. Com data limite de inscrição prevista para 20 de Novembro, mais informações pelos tel. 217924047/30 ou email: fpinheiro@dgpj.mj.pt, da Direcção-Geral da Política de Justiça.
Documentação para consulta:
Application form Anexo 2
TO PSC AMBASSADORS
4Th Call for Contributions and Advertisement of Personnel - Anexo 1
Policy Officer PT37
Legal Advisor PT38
Economic Advisor – Microeconomist PT40
Economic Advisor PT42
Administration Officer PT43

13-11-2007
- Possibilidade legal de o Tribunal, em sede de recurso de impugnação judicial, substituir a coima, aplicada pela autoridade administrativa por uma mera advertência.
A Recomendação n.º 1 aponta no sentido da avaliação da interposição de recurso sempre que em recurso de impugnação judicial de contra ordenação laboral seja decidido substituir a coima aplicada pela autoridade administrativa por um acto de advertência.
12-11-2007
- EUROJUST – Dr. Lopes da Mota eleito Presidente do Colégio da Unidade Europeia de Cooperação Judiciária.
Foi eleito Presidente do Colégio da Eurojust o Procurador-Geral Adjunto Dr. José Luís Lopes da Mota, após votação realizada hoje em Haia, Holanda, entre os representantes dos 27 Estados-Membros que constituem a Eurojust. Foram candidatos os representantes de Portugal, França e Holanda, tendo sido disputado tão importante cargo.

A Eurojust é um novo organismo da União Europeia
criado em 2002 com vista a reforçar a eficácia das autoridades competentes nos Estados-Membros na luta contra formas graves de criminalidade transnacional e organizada. A Eurojust tem por objectivo incentivar e melhorar a coordenação das investigações e dos procedimentos penais, prestando igualmente apoio aos Estados-Membros no sentido de tornar as suas investigações e os procedimentos penais mais eficazes.
A Eurojust desempenha um papel único enquanto novo organismo permanente no espaço judiciário europeu. A sua missão consiste em intensificar o desenvolvimento da cooperação à escala europeia em casos de justiça penal. A Eurojust constitui, deste modo, o principal interlocutor das instituições europeias, tais como o Parlamento, o Conselho e a Comissão.
O colégio da Eurojust é composto por 27 membros nacionais, sendo nomeado um membro por cada Estado-Membro da UE. Os membros nacionais são procuradores ou juízes com reconhecida experiência, alguns dos quais contam com o apoio de adjuntos e assistentes.

08-11-2007
- Acidentes de viação com vítimas mortais ou feridos graves
O aumento da eficácia da resposta criminal, aferida em função do tempo e da qualidade, é o contributo possível do Ministério Público para a resolução de um problema que, para além da componente jurídica, tem reflexos profundos no tecido social, pelo que comporta de interrupção abrupta de vidas, de redução de capacidades humanas e de sofrimento para múltiplas famílias.

Pelo despacho n.º 201-D/2007, de 7 de Novembro a Senhora Procuradora-Geral Distrital recomenda aos senhores magistrados em funções no Distrito um acompanhamento estreito das investigações relacionadas com acidentes de viação com consequências letais ou susceptíveis de integrar a categoria de ofensa à integridade física grave, com assunção, nesses inquéritos, de um modelo de direcção de maior proximidade, sem prejuízo da intervenção dos competentes OPC's.
07-11-2007
- As competências do Ministério Público no processo comum de justificação judicial
Código de Registo Civil
As competências do Ministério Público no processo comum de justificação judicial.
João Alves - Procurador Adjunto
CEJ, Jurisdição Cível II
Novembro de 2007
31-10-2007
- Novo CPP. Apresentação de detidos para julgamento sumário no TPIC de Lisboa. Despacho da PGD.
A informação de serviço elaborada pelo Licº. João Santos Ramos, Procurador-Geral Adjunto, reflecte com rigor os passos que vêm sendo dados no sentido de potenciar a melhoria da resposta do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa face à expansão do universo integrado na sua competência material.
Como responsável pela promoção processual é dever do Ministério Público avaliar e melhorar os circuitos, o modelo de articulação com os OPC’s, bem assim como representar às autoridades competentes as necessidades de adequação da resposta dos subsistemas produtores de utilidades em que se apoia o exercício da acção penal.
Concordando inteiramente com o teor da Informação vou providenciar os contactos que se mostrem ainda necessários à evolução que se pretende.

A Procuradora Geral Distrital


Francisca Van Dunem

30-10-2007
- CPP 2007 – Problemas de interpretação e de aplicação no tempo. Jornada no auditório da FDL. 2007/11/14.
Organizado pela Faculdade de Direito de Lisboa em parceria com o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, aqui se divulga o evento.

29-10-2007
Aqui se divulga acta de reunião do M P de Cascais.
25-10-2007
Organizadas pelo Centro de Estudos Judiciários, no âmbito da formação permanente, estas jornadas terão lugar nos dias 15 e 16 de Novembro, na Aula Magna da Reitoria da Universidade de Lisboa.
25-10-2007
- Conferência - 'A Reforma do Código do Processo Civil Português - Recursos'
No âmbito das comemorações do Dia Europeu da Justiça Civil, o Centro de Estudos Judiciários leva a efeito, no dia 25 de Outubro, pelas 18.30h, uma conferência subordinada ao tema “A Reforma do Processo Civil Português – Recursos', que será proferida pelo Senhor Professor Doutor Miguel Teixeira de Sousa.
24-10-2007
- Acórdão nº. 502/2007 – Tribunal Constitucional. Repetição do julgamento anulado. Proibição de condenação agravada.
“III Decisão - Por estes fundamentos, decide‑se: a) Julgar inconstitucional, por violação do artigo 32º, nº 1, da Constituição da República Portuguesa, a norma do artigo 409º, nº 1, do Código de Processo Penal, interpre­tada no sentido de não proibir o agravamento da condenação em novo julgamento a que se procedeu por o primeiro ter sido anulado na sequência de recurso unicamente interposto pelo arguido; e b) Conceder provimento ao recurso, determinando‑se a reformulação da decisão recorrida, em conformidade com o precedente juízo de inconstitucionalidade”. Sem custas. Lisboa, 10 de Outubro de 2007 Maria Lúcia Amaral Carlos Fernandes Cadilha Ana Maria Guerra Martins Gil Galvão”
Acórdão em texto integral
23-10-2007
- Conferência sobre Segurança de Sistemas de Informação Judiciais. 25 Outubro 2007 - ITIJ.
Organizada pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, esta conferência terá lugar em Lisboa, no Hotel Holiday Inn, com o objectivo de dar a conhecer aos operadores do Sistema Judiciário um conjunto de tecnologias e boas práticas, para uma melhor compreensão de ferramentas de mudança e modernização. (consultar programa).
22-10-2007
- Jurisdição da Família e Menores/Reunião trabalho. PGD Lisboa - 19Nov2007 e 14Jan2008.
Está agendada, para os dias 19 de Novembro de 2007 e 14 de Janeiro de 2008, uma reunião de trabalho em duas sessões, envolvendo magistrados do Ministério Público na Jurisdição de Família e Menores de todo o Distrito, para análise das questões de interesse comum e estabelecimento de Boas Práticas elencadas no programa.
A reunião terá lugar na Procuradoria-Geral Distrital.
Cada um dos Círculos Judiciais será representado por um magistrado, por sessão e o Tribunal de Família e Menores de Lisboa terá a representação assegurada por dois magistrados, sendo um deles o coordenador.
A indicação dos magistrados que participará em cada uma das sessões deverá ser transmitida à Procuradoria-Geral Distrital até ao dia 9 de Novembro (para a sessão de 19 de Novembro) e 7 de Janeiro (para a sessão do dia 14 de Janeiro).
19-10-2007
- Novo CPP – Detidos em Lisboa, apresentados ao TPIC e ao TIC/DIAP – Setembro/Outubro de 2007.
Divulgam-se dados relativos ao número de detenções na comarca de Lisboa, na perspectiva da percepção do efeito da entrada em vigor do novo CPP.
Os dados permitem concluir:
- não diminuiu o número de detenções;
- houve uma transferência de apresentações de detidos do TIC para o TPIC.
Consultar dados
18-10-2007
Informação da Senhora Procuradora Geral Distrital
16-10-2007
- Novo CPP – Reunião do MP de Oeiras.
O MP de Oeiras, em reunião de 24-9-2007, deu resposta a várias questões jurídicas colocadas pela PSP. Divulga-se a respectiva acta.
16-10-2007
Dados do 1º semestre de 2007.
12-10-2007
- Reorganização dos Serviços do Mº Pº no Circulo Judicial Sintra. Despacho 182/2007 da Senhora Procuradora-Geral Distrital.
Despacho n.º 182/2007, de 8 de Outubro, da Senhora Procuradora-Geral Distrital (extracto).
Despacho em texto integral
11-10-2007
- Delegação de Competências. Despacho 183/2007 da Senhora Procuradora-Geral Distrital.
Pelo Despacho n.º 183/2007, de 9 de Outubro, a Procuradora-Geral Distrital de Lisboa delegou, em Procuradores-Gerais Adjuntos em funções no Tribunal da Relação, competências em matéria de superintendência dos diversos Círculos Judiciais.
O Despacho, proferido ao abrigo da disposição do n.º 2 do artigo 58.º do Estatuto do Ministério Público, define os objectivos e estabelece o quadro de actividades inerentes à superintendência.
Despacho em texto integral
10-10-2007
Boas Práticas para a execução de intercepões de telecomunicações CPP 2007 – Lei n.º 48/2007, de 29/08, adoptadas pelos DIAPs distritais de Lisboa e Coimbra, em 8/10/2007, com carácter necessariamente provisório.
10-10-2007
Nota informativa da Senhora Procuradora-Geral Distrital
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