Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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23-01-2012
- Pluralidade de crimes de violação de menor, associados a crimes informáticos por manipulação do perfil da vítima no Facebook. Acusação. Ministério Público de Sesimbra.
Por despacho de 12 de Janeiro de 2012, o Ministério Público de Sesimbra deduziu acusação contra um indivíduo de 22 anos, imputando-lhe em concurso efectivo a prática de 5 crimes de violação agravada, 3 crimes de ofensa à integridade física, 2 crimes de coacção, 1 crime de ameaça, 1 crime de acesso ilegítimo e 1 crime de dano relativo a programas e outros dados informáticos (Lei da Cibercriminalidade), e ainda 1 crime de gravações e fotografias ilícitas, por factos cometidos entre Agosto e Setembro de 2011contra uma menor de 14 anos.
Indiciou-se fortemente que o indivíduo estabeleceu contacto com a menor pela rede social Facebook, encontrou-se com ela e violou-a uma primeira vez. Contangendo-a com ameaça de divulgação do facto, obrigou-a a novos encontros e a novos actos sexuais forçados, obrigou-a à divulgação da password do Facebook, alterou-lhe o perfil, filmou-a em práticas sexuais, constrangeu-a à cedência de fotografias dela, menor, desnudada e de tudo a ameaçou de revelação no Facebook.
A actividade ilícita do indivíduo cessou com a intervenção da GNR, perante denúncia, em dia em que o arguido aguardava a menor para novas práticas sexuais ilícitas.
Destaca-se que entre a denúncia e a acusação ora deduzida decorreram 4 meses, tendo o arguido sido mantido em 'prisão domiciliária' (medida de coacção de obrigação de permanência na habitação).
A investigação, dirigida pela Unidade Especial do Ministério Público de Sesimbra, de criminalidade violenta e sobre vítimas especialmente vulneráveis, foi realizada pela PJ de Setúbal, tendo incluído depoimento para memória futura da vítima e perícia forense informática, entre outros elementos de prova.


23-01-2012
- Buscas na Quinta do Mocho. Homicídio qualificado na forma tentada. Prisão Preventiva. Ministério Público de Loures.
Na sequência das buscas realizada no passado dia 19, na Quinta do Mocho, Loures, ficaram na sexta-feira, dia 20 de Janeiro de 2012, em prisão preventiva os dois arguidos detidos, fortemente indiciados pela prática, no dia 17/08/2011, do crime de homicídio qualificado, na forma tentada.
O crime terá sido praticado num contexto de luta entre grupos rivais.
Segundo se indicia, o grupo a que pertencem os arguidos tem vindo a impor um clima de insegurança aos habitantes da Quinta do Mocho e os arguidos, ora presos, foram detidos na sequência dos mandados emitidos pelo Ministério Público de Loures e no desenrolar da operação realizada na Quinta do Mocho pela Secção de Homicídios da Polícia Judiciária de Lisboa , no âmbito da qual foram efectuadas mais de 20 buscas domiciliárias.
O inquérito corre termos no Ministério Público de Loures - Unidade de Combate ao Crime Violento e Especialmente Complexo, e a investigação encontra-se a cargo da Polícia Judiciária de Lisboa – Secção de Homicídios.
23-01-2012
- “Ciberespaço: Espaço Virtual, Mediático e Global”, Academia das Ciências de Lisboa, 25.01.2012, 14.30h.
“Ciberespaço: Espaço Virtual, Mediático e Global”, é o tema do seminário que se realiza na próxima quarfta-feira, dia 25 de Janeiro, na Academia de Ciências de Lisboa.
20-01-2012
- Homicídio de ourives na Charneca do Lumiar em 16 de Dezembro de 2011. Detenção e apresentação a 1º interrogatório judicial. DIAP de Lisboa.
Detido ontem pela PJ, o Ministério Público apresenta hoje a 1ª interrogatório judicial um indivíduo fortemente indiciado do cometimento de crime de homicídio qualificado e de crime de roubo, com referência ao assalto a uma ourivesaria, verificado na Charneca do Lumiar, em Lisboa, em 16 de Dezembro de 2011.
Indicia-se que no passado dia 16.12.2011, pelas 18h30m, três individuos armados e encapuzados entraram numa ourivesaria sita na Azinhaga das Galinheiras e um deles empunhou uma arma caçadeira, apontou-a na direcção da cabeça do ofendido e disparou um tiro, provocando àquele morte imediata.
Os três individuos apoderaram-se de inúmeros objectos em ouro que se encontravam no interior do estabelecimento após o que se puseram em fuga.
O Ministério Público encarregou a Polícia Judiciária de proceder às diligências de investigação, as quais ontem logaram a identificação e detenção do suspeito de co-autoria dos factos ilícitos, tratando-se de um cidadão estrangeiro em situação ilegal em Portugal.
Realizanda a detenção pela Brigada de Homicídios da Polícia Judiciária após as 17 horas por mandados emitidos fora de flagrante delito, e contactado o Ministério Público pelo OPC coadjuvante, aquele analisou, ainda ontem, os elementos probatórios constantes dos autos, determinando, em sequência da análise e daquela adequada articulação, a apresentação do arguido a 1º interrogatório judicial.
O inquérito corre termos no DIAP de Lisboa, Unidade Especial de Combate do Crime Especialmente Violento.
20-01-2012
- 'Terra de Lei', lançamento da revista da Associação de Juristas de Pampilhosa da Serra.
No dia 09 de Fevereiro de 2012, pelas 18.00 horas, no Auditório do Metropolitano de Lisboa, situado na estação Alto dos Moinhos, Benfica, Lisboa, realiza-se o lançamento da revista 'Terra de Lei', da Associação de Juristas de Pampilhosa da Serra.
O n.º 1 da 'Terra de Lei' tem o seguinte conteúdo:
NOTA DE ABERTURA
04 ESTATUTO EDITORIAL
05 EDITORIAL
06 NOTÍCIAS
12 ENTREVISTA
- António Joaquim Piçarra, Juiz Conselheiro, ex-Presidente do Tribunal da Relação de Coimbra
16 EM FOCO
- Corrupção em tempo de penúria (uma réstia de esperança em mar revolto). Euclides Dãmaso / Procurador-Geral Adjunto. Presidente da PGDC
26 OPINIÃO
- A Justiça como valor nas comunidades da Beira Serra. António Henriques Gaspar / Juiz Conselheiro. Vice-Presidente do STJ
34 DOUTRINA
- Medidas de obtenção e preservação de provas no âmbito dos direitos de autor e Conexos. Salvador Costa / Juiz Conselheiro (jubilado).
- Democracia e criminalidade. Entre o risco e a confiança. Anabela Miranda Rodrigues / Professora Catedrática da FDUC.
- Consentimento informado. Maria do Céu Roque /Médica e Advogada
- Breves notas sobre a arbitragem voluntária ad-hoc em Portugal. Tânia Neves / Advogada
74 JURISPRUDÊNCIA
- Arrendamento urbano para habitação (Acórdão de 3 de Maio de 2011 no recurso de apelação do procº 1996/08.OYXLSB.L1)
86 SOCIEDADE
- Agrupamento de escolas de Pampilhosa da Serra.
Manuel Porfirio /Professor e Administrador Escolar
92 CULTURA
- Conto: O Juiz de Fajão na Relação do Porto Extraído da colectânea Contos de Fajão.
19-01-2012
- Cartas de condução. Examinador e instrutor de condução automóvel. Corrupção passiva para acto ilícito. Acusação. DIAP de Lisboa.
O Ministério Público proferiu acusação contra dois arguidos e uma escola de condução, para julgamento em tribunal colectivo, pela prática dos crimes de corrupção passiva para acto ilícito, tendo como objecto a aprovação em exames de condução de indivíduos sem habilitações legais a troco de contrapartidas ilícitas em dinheiro.
Um dos arguidos, na pendência deste processo, foi identificado durante a prática de acto de corrupção idêntico, tendo sido detido e apresentado para primeiro interrogatório judicial.
Foram-lhe aplicadas as seguintes medidas de coacção:
Suspensão do exercício de funções de examinador, proibição de contactos com os restantes arguidos e testemunhas.
A investigação foi dirigida pelo MP da 9ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela UNCC da PJ.
19-01-2012
- 'Operação Midas'. Criminalidade informática e económica. Prisão preventiva do principal arguido. DIAP de Lisboa
Na sequência do interrogatório judicial, que decorreu ontem, no caso conhecido por 'Operação Midas', foi aplicada a um dos arguidos a medida de coacção de prisão preventiva, face à indiciação da prática de um crime de burla qualificada, p. e p. pelo art.º 217º, 218º n.2 ala) e b) e associação criminosa, p. e p. pelo art.º 299º n1 e 3 do CP.
Aos restantes 2 arguidos foram aplicadas as medidas de coacção de obrigação de apresentações periodicas diárias no OPC da área da residência, e de proibição de contactos com 5 co-arguidos e mais 2 intervenientes, face à indiciada prática de um crime de burla qualificada, p. e p. pelo art.º 217º, 218º n.2 ala) e associação criminosa, p. e p. pelo art.º 299º n1 do CP.
A investigação respeita a criminalidade informática e económica, consistente na prática de burlas com recurso ao serviço MB Phone - que permite que, numa caixa de multibanco, se possa associar a conta bancária a um número de telemóvel, passando este telemóvel a ter total controlo sobre essa conta bancária, incluindo a realização de pagamentos e transferências.
Os autores dos factos, fazendo-se passar por funcionários bancários, lograram convencer as vítimas a aderir ao serviço, para o que lhes indicavam um número de telemóvel, assim obtendo o controlo das contas bancárias.
Estima-se fraudes que ascendem a valor não inferior a 100.000€.
A investigação é dirigida pela 3ª secção do DIAP de Lisboa e realizada pela Polícia Judiciária, Direcção de Lisboa e Vale do Tejo.
18-01-2012
- Caso das agressões a menor divulgadas no Facebook. Condenação nas Varas Criminais de Lisboa.
No dia 11 de Agosto de 2011, o Ministério Público encerrou o inquérito com dedução de acusação, no caso das agressões a uma menor filmadas e divulgadas no Facebook, factos de 19 de Maio, perpetrados contra uma menor de 13 anos.
Na mesma peça deduziu acusação por outros factos, de 21 de Maio.
Foram acusados 6 jovens.
O Tribunal Colectivo da 3.ª Vara Criminal do Círculo de Lisboa, por Acórdão de 16 de Janeiro de 2012, condenou os 5 arguidos nos seguintes termos:
'DISPOSITIVO
Em face do exposto, julga este Tribunal Colectivo parcialmente procedente a acusação, e, em consequência, decide:
I.- Condenar o arguido R--- pela prática, em co-autoria, na forma consumada e em concurso efectivo:
1) Um crime de ofensa à integridade física qualificada p. e p, nos termos do art.º 143.º,145.º n.º 1 alínea a), art.º 132.º n.º 2 alínea h), e art.º 26.°, todos do Código Penal a pena de 2 (dois) anos de prisão.
1) Um crime de gravações e fotografias ilícitas p. e p, nos termos do art.199.° n.º 1 alínea a) e 2 alínea b) do Código Penal a pena de 6 (seis) meses de prisão.
Em cúmulo jurídico, fixa-se a pena unitária em 2 (dois) anos e 2 (dois) meses de prisão.
***
II.- Condenar a arguida B---, pela prática em co-autoria moral e em concurso efectivo de:
(1) Um crime de ofensa à integridade física qualificada p. e p. nos termos do art.143°, 145.° n.º 1 alínea a), art.132.º n.º 2 alínea h), art.º 26.º , todos do C. P. a pena de 2 (dois) anos de prisão.
(2) Dois crimes de roubo, sendo um na forma consumada e outro na forma tentada, p. e p. nos termos do art.º, 210.º n.º 1 e 22.° e 73.° todos do C. P. as penas de:
- 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão quanto ao crime consumado;
- 8 (oito) meses de prisão quanto ao crime tentado.
Em cúmulo jurídico, fixa-se a pena unitária em 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de prisão.
***
III.- Condenar o arguido R---, pela prática em co-autoria e em concurso efectivo de:
( 1) Um crime de ofensa à integridade física qualificada p. e p, nos termos do art.143º, 145.° n.º 1 alínea a), art.º132.º n.º 2 alínea h), art.26° todos do C. P. a pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão
( (2) Dois crimes de roubo, sendo um na forma tentada p. e p. nos termos do art.º 210.° n.º1, 22.º e 73.° todos do C. P. as penas de:
- 1 (um) ano 6 (seis) meses de prisão quanto ao crime consumado;
- 8 (oito) meses de prisão quanto ao crime tentado.
Em cúmulo jurídico, fixa-se a pena unitária em 2 (dois) anos e 3 (três) meses de prisão.
***
IV.- Condenar o arguido M--- pela prática em co-autoria e em concurso efectivo de:
(1) Um crime de ofensa à integridade física qualificada p. e p. nos termos do art.143°, 145.° n.º 1 alínea a), art.132.ºn.º 2 alínea h), art.26°, todos do C. P. a pena de 1 (um) ano 8 (oito) meses de prisão
(1) Um crime de gravações ilícitas p. e p. nos termos do art.º 199.° n.º 1 alínea a) do C. P. a pena de 4 (quatro) meses de prisão
Em cúmulo jurídico, fixa-se a pena unitária em 1 (um) ano e 10 (dez) meses de prisão.
***
V.- Condenar o arguido H--- pela prática em co-autoria de:
(1) Um crime de ofensa à integridade física qualificada p. e p. nos termos do art.º 143°, 145.° n.º 1 alínea a), art.132.º n.º 2 alínea h), art.º 26°, todos do C. P. a pena de 1 (um) ano 6 (seis) meses de prisão
***
VI.- Absolver estes arguidos das restantes incriminações de que vinham acusados.
***
VII.- Absolver o arguido F---, como autor moral da prática de (1) Um crime de ofensa à integridade física qualificada p. e p. nos termos do art.143.°,.145.° n.º 1 alínea a), art.º 132.º n.º 2 alíneas e) d), h) e j), art.26°, todos do Código Penal.
*
VIII.- Suspender a execução das penas de prisão impostas aos arguidos com sujeição a Regime de Prova e elaboração de Plano de Reintegração social, do qual constará a obrigatoriedade de frequência de ensino escolar ou de formação e colaboração com entidade pública ou privada (neste caso a APAV ou outra similar) que preste cuidados ou assistência a vítimas de crimes violentos ou de acidentes de viação, durante o período em que decorrer a suspensão das penas.[...]
'
18-01-2012
- Caso do professor universitário, ou das investigações privadas. Condenação nas Varas Criminais de Lisboa.
Em Maio de 2009, o MP deduziu acusação contra 10 indivíduos, indiciando-se então que o principal arguido, professor universitário, contactava homens por 'chat' e telefone simulando ser mulher, posto o que ameaçava, injuriava, perseguia, coagia, danificava bens desses homens e dos respectivos familiares quando aqueles cessavam os contactos; e que, para tal, esse arguido obtinha informações sobre a rotina diária da vida pessoal, privada, social e profissional de todos eles, com recurso a serviços ilícitos de terceiros, privados e funcionários das forças ou serviços de segurança.
Ao inquérito, encerrado com acusação, seguiu-se instrução com pronúncia dos 10 arguidos.
O Tribunal Colectivo da 2ª Vara Criminal de Lisboa, por Ácordão de 13 de Janeiro de 2012, condenou 5 arguidos, nos seguintes termos:
- 1º arguido, professor do ensino superior, por 24 crimes de diferente tipologia, na pena única de 4 anos de prisão efectiva;
- 2º arguido, detective particular, por 8 crimes, na pena única de 6.000€ de multa
- 6º arguido, inspector da PJ, ppor 9 crimes, na pena única de 6.500€ de multa
- 7º arguido, inspector da PJ, por 1 crime, na pena de 1.000€ de multa
- 10º arguido, trabalhador na reabilitação urbana, por 1 crime, na pena de 600€ de multa
Foi ordenada a recolha de perfis de ADN do 1º arguido para inserção na base de dados do INML.
18-01-2012
- Fraude Fiscal qualificada - “Carrocel do IVA”. Acusação, com pedido de indemnização civil a favor do Estado. DIAP de Lisboa.
O Ministério Público proferiu despacho de acusação no dia 21.12.2011, contra 22 arguidos, incluindo 8 pessoas colectivas, pela prática dos crimes de falsificação e de fraude fiscal qualificada, vulgo “Carrocel de Iva”.
Ficou suficientemente indiciado que os arguidos são responsáveis pela organização e desenvolvimento de um esquema de circuitos fictícios sucessivos, com sobreposição aos circuitos reais, de âmbito internacional, para a prática de fraude ao IVA.
Os arguidos criaram, assim, uma complexa rede transnacional, com recurso ao uso de missing trader´s (empresas de fachada) e de testas de ferro, baseada em circuitos de falsificação de facturação e de “fraude carrossel” diversificada e sofisticada.
Com esta actuação, que decorreu durante os anos de 2004 a 2007, causaram prejuízos ao Estado português em mais de 6 milhões de Euros.
Como resultado desta investigação, foram dissolvidas 16 pessoas colectivas.
A cooperação internacional desencadeada foi decisiva para o bom resultado desta investigação.
Foram efectuadas dezenas de buscas, inúmeros exames informáticos forenses, análise a contas bancárias dos arguidos e análise de grande volume de documentação.
O processo tem cerca de 500 volumes e apensos.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da 3ª secção do DIAP de Lisboa e executada por uma equipa mista constituída pela UNCC da PJ e pela DSIFAE da DGCI.
O Ministério Público deduziu pedido de indemnização cível em representação do Estado Português/Ministério das Finanças pelos valores correspondentes aos prejuízos causados.
17-01-2012
- Julgamento em processo sumário, por condução sem habilitação legal e corrupção activa. Condenação em pena de prisão suspensa na execução. Tribunal de Almada.
Em Almada, o Ministério Público, com uso do artigos 381 n.º 2 e 385 n.º 3 do Código de Processo Penal, acusou um indivíduo em processo sumário por factos subsumíveis ao crime de condução de veículo sem habilitação legal (artº 3º da Lei 2/98) e ao crime de corrupção activa (artº 374º n.º 1/347º do Código Penal).
O arguido, que conduzia um veículo motorizado sem ser titular de habilitação legal, quis oferecer dinheiro ao agente policial para que este se abstivesse de o fiscalizar e deter.
Os factos, praticados em 11.01.2012, foram julgados a 12.01.2012, com decisão condenatória de 16.01.2012, traduzida na aplicação de pena de prisão de 16 meses, suspensa na sua execução por igual período.
Mais foi declarada perdida a quantia oferecida na abordagem criminosa, no valor de mil euros.
Trata-se de um caso de aplicação de uma forma processual célere na resolução de um caso, por impulso do Ministério Público de Almada - e com acolhimento judicial -, enquadrado no programa plurianual da PGDL de incremento da aplicação das formas processuais simplificadas na pequena e média criminalidade.
17-01-2012
- Violência Doméstica. Aplicação de pena de prisão efectiva ao arguido, com proibição de contactos com a vítima. Tribunal de Sintra
Um homem de 48 anos, já condenado anteriormente pelo Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, em Novembro de 2009, em pena de 5 anos de prisão, suspensa na sua execução com regime de prova e na pena acessória de afastamento da residência da vítima, não se coibiu de continuar a ofender fisica e psicologicamente a ex-companheira e mãe de filhos comuns, menores e na presença dos mesmo e de impor a sua presença na residência da vítima, contra a vontade desta, a pretexto de ver os filhos.
Perseguiu e insultou ainda a vítima junto do seu local de trabalho e dirigiu-lhe ameaças, directamente ou através de telefone.
Foi agora condenado em 2 anos e 10 meses de prisão efectiva, o que implicará, ainda a revogação da suspensão de execução da anterior pena de 5 anos de prisão.
Mais foi condenado na pena acessória de proibição de contacto com a vítima pelo período de 5 anos.
Tal condenação corresponde ao peticionado pelo Mº Pº
O arguido encontra-se em prisão preventiva.
A decisão ainda não transitou.

17-01-2012
- Julgamento em processo sumário, com aplicação de prisão preventiva e posterior condenação em pena de prisão efectiva. Furto qualificado. Tribunal de Sintra.
Em 03 de Janeiro de 2012, período de férias judiciais, o Ministério público deduziu acusação para julgamento em processo sumário contra dois arguidos, detidos em flagrante delito pela PSP, por assalto a uma fábrica em Belas, na tarde de dia 02 onde pretendia desmontar e apropriar-se de uma betoneira, rectius, pelo cometimento, em co-autoria e na forma tentada, de crime furto qualificado (e ainda, quanto a um dos arguidos, pelo cometimento de crime de condução de veículo sem habilitação legal).
Iniciada a audiência de julgamento em 03 de Janeiro, procedeu-se à produção de prova e, perante a ausência de uma testemunha, foi a sessão interrompida até ao dia seguinte, com a sujeição de ambos os arguidos a medidas de coacção, um a apresentações no posto policial, o outro a prisão preventiva.
Retomada a audiência, o Tribunal proferiu sentença em 04 de Janeiro de 2012, pela qual decidiu absolver um dos arguidos do crime de condução sem habilitação legal e condenar ambos pelo cometimento, em co-autoria e na forma tentada, do crime de furto qualificado (artº 203º, 204º n.º 2 e); artºs 22º, 23º e 73º todos do Código Penal)nas penas concretas
a) de 8 meses de prisão, suspensa na execução pelo período de um ano com sujeição a regime de prova (artº 50º e 51º do CP); e
b) 1 ano e 6 meses de prisão efectiva, mantendo-se este arguido em prisão preventiva desde o dia 03 de Janeiro e até trânsito da sentença.
O crime praticado pelos arguidos é punível, na forma tentada, com pena de prisão até 5 anos e 4 meses – artºs 204º, nº 2, 23º e 73º, do Código Penal.
O caso foi assim decidido celeremente, em forma de processo especial, com início em férias judiciais e leitura de sentença no primeiro dia de funcionamento dos Tribunais, com sujeição dos arguidos, sob promoção do MP, a medidas de coacção em face da interrupção necessária da audiência, e com aplicação de pena prisão efectiva a um dos arguidos.
17-01-2012
- Tiroteio no Bairro do Pinhal do Fim do Mundo, Cascais, na madrugada de 14 de Março de 2010. Nova condenação. Tribunal de Cascais.
Na sequência de reenvio do NUIPC 333/10.8PCCSC - 4º Juizo Criminal de Cascais, determinado por Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 13 de Julho de 2011, foi, em 16 de Janeiro de 2012, proferido Acórdão condenatório em primeira instância, nos termos resumidos que seguem:
- Os quatro arguidos foram agora condenados por quatro crimes de homicídio tentado - quando, no primeiro julgamento, haviam sido condenados por apenas dois crimes de homicídio tentado;
- Dois dos arguidos foram condenados em pena de prisão por seis anos;
- Um terceiro arguido foi condenado em pena de prisão por cinco anos e seis meses;
- Um quarto arguido foi condenado em pena de prisão por cinco anos, suspensa na sua execução com imposição de regime de prova.
O novo Acórdão condenou ainda pelos crimes de receptação e de detenção de arma proibida.

13-01-2012
- Linhas de orientação para a actividade do Ministério Público no Distrito Judicial de Lisboa no ano de 2012.
Ao iniciar-se o ano de 2012, com uma mensagem de felicitação, optimismo e encorajamento da PGDL aos senhores magistrados em funções na área da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, divulga-se o documento de orientação da actividade do Ministério Público, no Distrito Judicial de Lisboa, no ano de 2012.
13-01-2012
- 'Acordos sobre a sentença no processo penal', orientação de acção para o Ministério Público no Distrito Judicial de Lisboa.
Divulga-se a Orientação de Acção n.º 1/2012, da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa sobre o tema dos 'Acordos Sobre a Sentença no Processo Penal', a partir da reflexão do Prof. Dr. Jorge de Figueiredo Dias.
13-01-2012
- Raptos e roubos qualificados em Lisboa. Prisões preventivas. DIAP de Lisboa.
Ficaram em prisão preventiva dois dos sete arguidos detidos no dia 11.01.12, pela prática de vários crimes de rapto e roubo qualificado.
Um terceiro arguido ficou sujeito a medida de apresentações periódicas.
Foram recolhidos fortes indícios de que tais arguidos no dia 29.09.2011 raptaram com o uso de armas de fogo, determinado ofendido como forma de o coagir a transferir para uma das contas bancárias dos arguidos o montante de 50.000 Euros, o que veio efectivamente a suceder uma vez que o ofendido temia pela sua própria vida caso não o fizesse.
No dia 10.12.2011 os arguidos, raptaram novamente o mesmo ofendido coagindo-o a efectuar uma transferência bancária no valor de 100.000 Euros, o que sucedeu igualmente pelas mesmas razões.
Ainda no dia 02.12.2011, os arguidos dirigiram-se à residência dos sócios-gerentes de determinada empresa e aproveitando-se da vulnerabilidade resultante da idade destes e do conhecimento que tinham da existência de diferendos comerciais com certos sócios, mediante ameaça com armas de fogo, exigiram-lhes a realização de uma transferência bancária da quantia de 150.000 euros.
Na mesma ocasião, amarraram-nos no interior da respectiva residência, subtraíram-lhes quantias em dinheiro e todos os cartões de crédito que encontraram. Em seguida, sequestraram os ofendidos no interior de uma das viaturas dos arguidos, circularam até lugares ermos onde os forçaram a fazer um levantamento com o cartão multibanco, no valor de 200 euros.
Ainda em seguida, abandonaram-nos no Guincho, com a condição de efectuarem a aludida transferência de 150.000 Euros, sob pena de ameaças de morte.
Os ofendidos dirigiram-se então às autoridades, que puseram termo a esta actividade criminosa com a detenção dos arguidos.
O inquérito é dirigido pela UECEV do DIAP de Lisboa e a investigação é executada pela UNCT da PJ.
12-01-2012
- 'O Ministério Público e a Direcção Efectiva do Inquérito', intervenção da Procuradora-Geral Distrital na conferência de 11.01.2012 sobre 'O Ministério Público e o Combate à Corrupção'
'O Ministério Público e a Direcção Efectiva do Inquérito' foi o tema da intervenção da Procuradora-Geral Distrital de Lisboa na sessão de encerramento do Ciclo de Conferências organizado pelo DCIAP/PGR sobre 'O Ministério Público e o Combate à Corrupção', sessão que decorreu ontem, 11 de Janeiro, na Fundação Calouste Gulbenkian.
12-01-2012
- Caso do 'Violador de Benfica'. Condenação a 16 anos de prisão. Pena acessória de expulsão. DIAP e Varas Criminais de Lisboa.
Por Acórdão das Varas Criminais de Lisboa de 14.11.2011, transitado em julgado em 05.12.2011, um homem de 46 anos, natural de São Tomé, foi condenado, em cúmulo jurídico, na pena única de 16 anos de prisão, na pena acessória de expulsão de Portugal pelo perído de 10 anos e no pedido de indemnização formulado por uma das vítimas, no valor de 5.000 €, por danos não patrimonais, acrescido de juros, contados desde 2007.
O cúmulo jurídico resulta daa condenação, a título de reincidente, pelo cometimento de 11 crimes, cometidos entre 2007 e 2010, em Lisboa, crimes esses de coacção sexual, violação, roubo e detenção de arma proibida de que foram vítimas mulheres, na zona de Benfica, em Lisboa.
O processo iniciou-se na 7ª secção do DIAP de Lisboa, onde foi distribuído em 15.03.2010 e acusado em 22.06.2010.
O arguido esteve entretando em cumprimento de pena à ordem de outros processo.
O condenado continua preso.
12-01-2012
- Tráfico internacional de armas de fogo. Desmantelamento da rede. DIAP de Lisboa, UNCT da PJ.
O Ministério Público na 7ª secção do DIAP de Lisboa, no dia 09.01.2012, deduziu acusação contra 34 arguidos pela prática do crime de tráfico de armas de fogo e munições e de detenção ilícita de armas.
De acordo com os indícios, os arguidos integravam dois grupos distintos, que constituíram uma rede de tráfico de armas de fogo e de munições, designadamente com destino a meios criminais em Roterdão, fazendo desta prática modo de vida e dela auferindo elevados proventos económicos.
Esta actividade criminosa ocorreu no período compreendido entre 17.11.2005 até 03.05.2007, tendo a rede sido desmantelada pela UNCT da PJ, na sequência de informações fornecidas pelas autoridades policiais holandesas cujos resultados deram origem a este inquérito.
Foram realizadas 84 buscas, apreendidas armas de fogo e munições, arroladas 37 testemunhas e utilizados meios específicos de obtenção de prova.
A investigação foi executada pela UNCT da PJ.
10-01-2012
- Violação do dever de informar com qualidade o mercado. Confirmação de decisão da CMVM, sancionatória da PT. Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
A juiza dos Juízos Criminais de Pequena Instância Criminal de Lisboa condenou hoje a Portugal Telecom, SGPS, S.A., pela prática dolosa de duas contra-ordenações, na coima única de 40 000€.
Provou-se que, na sequência de uma divulgação pela informação social, do interesse da Portugal Telecom na operadora brasileira Telemar Participações S.A., aquela informou o mercado, em 30 e 31 de Maio de 2007, de forma deficiente e incompleta, impedindo o correcto esclarecimento dos investidores.
Trata-se de violação do dever de informar com qualidade o mercado, aquando do interese da PT na Telemar, operadora brasileira de tlm, mais tarde baptizada de 'Oi'.
Este caso é julgado pela segunda vez neste tribunal, uma vez que um primeiro julgamento, em que a Portugal Telecom fora absolvida, foi anulado pelo Tribunal da Relação de Lisboa, mercê dos recursos interpostos pelo MP e pela CMVM.
A sentença confirma assim, agora, integralmente, a decisão da CMVM.
A decisão não transitou em julgado.

10-01-2012
- Apresentação da Obra «Estudos em Memória do Prof. Doutor J. L. Saldanha Sanches», Museu da Electricidade, dia 16 de Janeiro, 19.00 horas.
'A sessão terá lugar na segunda-feira, 16 de janeiro, pelas 19h, no Museu da Eletricidade e contará com a intervenção e contará com a intervenção dos Professores Doutores Maria da Glória Garcia, Germano Marques da Silva, Paulo Otero, Fernando Araújo, do Dr. João Gama e da Dra. Maria José Morgado. [...]
Consulte o índice dos volumes AQUI
10-01-2012
- 'MEGAFINANCE'. Segunda prisão preventiva de arguido. Associação criminosa e burlas qualificadas. DIAP de Lisboa
Foi determinada a prisão preventiva, no dia 6 de Janeiro de 2012, de um dos principais arguidos indiciados por um esquema, supostamente empresarial, de falso apoio a empresas em situação económica difícil, designadamente, com dívidas à segurança social e às finanças, esquema que se traduzia na apropriação criminosa de bens e indemnizações que viriam a ser pagas a tais empresas.
O principal responsável encontra-se em prisão preventiva desde o dia 20.08.2011, sendo que o arguido agora preso preventivamente havia sido interrogado judicialmente naquela data.
O caso é vulgarmente conhecido por “Megafinance”, sendo que este segundo arguido ficou preso preventivamente por fortes indícios da prática dos crimes de associação criminosa e burlas qualificadas.
O processo é de excepcional complexidade e especial gravidade, tem grande dimensão (cerca de 15 processos agregados) e é dirigido pelo Ministério Público da 8ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ.


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10-01-2012
- 'Front Running'. Ilícito do Mercado de Valores Mobiliários. Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
Em 09.01.2012, no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, foi lida uma sentença de impugnação judicial em matéria de contra-ordenações, em que era recorrida a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
O Tribunal absolveu o arguido.
A questão, singular, envolve um corrector de bolsa que vinha acusado de fazer 'front running' em benefício de um amigo.
O 'front running' ocorre quando, na expectativa de ordens de bolsa de grande volume, que previsivelmente irão fazer variar a cotação num certo sentido, o corrector alinha, nos milionésimos de segundos anteriores, ordens semelhantes, em benefício próprio ou de terceiros, na expectativa de beneficiar de uma flutuação previsível.
A investigação recorreu, entre o mais, a gravações de voz das ordens de bolsa, examinadas pela PJ, meios específicos de obtenção de prova que, conjugados com outros meios, não lograram o convencimento do tribunal.
O caso, independentemente do sentido da decisão, releva pela natureza e complexidade do ilícito, sobretudo em contexto de crise financeira, e suscita reflexão sobre a adaptação da jurisprudência e legislação aos novos tempos.
A decisão não transitou em julgado.
06-01-2012
- Ciclo de Conferências 'Ministério Público e o Combate à Corrupção', 11 de Janeiro de 2012, Lisboa
No dia 11 de Janeiro de 2012, na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, realiza-se a conferência de encerramento do ciclo de conferências sobre o tema ' O Ministério Público e o Combate à Corrupção', organizado pelo DCIAP/PGR.
O evento será aberto aos órgãos de comunicação social e público em geral.
Os interessados devem fazer a sua inscrição através de comunicação para o endereço 'correio.dciap@pgr.pt'
Veja o programa AQUI
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