Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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18-01-2012
- Fraude Fiscal qualificada - “Carrocel do IVA”. Acusação, com pedido de indemnização civil a favor do Estado. DIAP de Lisboa.
O Ministério Público proferiu despacho de acusação no dia 21.12.2011, contra 22 arguidos, incluindo 8 pessoas colectivas, pela prática dos crimes de falsificação e de fraude fiscal qualificada, vulgo “Carrocel de Iva”.
Ficou suficientemente indiciado que os arguidos são responsáveis pela organização e desenvolvimento de um esquema de circuitos fictícios sucessivos, com sobreposição aos circuitos reais, de âmbito internacional, para a prática de fraude ao IVA.
Os arguidos criaram, assim, uma complexa rede transnacional, com recurso ao uso de missing trader´s (empresas de fachada) e de testas de ferro, baseada em circuitos de falsificação de facturação e de “fraude carrossel” diversificada e sofisticada.
Com esta actuação, que decorreu durante os anos de 2004 a 2007, causaram prejuízos ao Estado português em mais de 6 milhões de Euros.
Como resultado desta investigação, foram dissolvidas 16 pessoas colectivas.
A cooperação internacional desencadeada foi decisiva para o bom resultado desta investigação.
Foram efectuadas dezenas de buscas, inúmeros exames informáticos forenses, análise a contas bancárias dos arguidos e análise de grande volume de documentação.
O processo tem cerca de 500 volumes e apensos.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da 3ª secção do DIAP de Lisboa e executada por uma equipa mista constituída pela UNCC da PJ e pela DSIFAE da DGCI.
O Ministério Público deduziu pedido de indemnização cível em representação do Estado Português/Ministério das Finanças pelos valores correspondentes aos prejuízos causados.
17-01-2012
- Julgamento em processo sumário, por condução sem habilitação legal e corrupção activa. Condenação em pena de prisão suspensa na execução. Tribunal de Almada.
Em Almada, o Ministério Público, com uso do artigos 381 n.º 2 e 385 n.º 3 do Código de Processo Penal, acusou um indivíduo em processo sumário por factos subsumíveis ao crime de condução de veículo sem habilitação legal (artº 3º da Lei 2/98) e ao crime de corrupção activa (artº 374º n.º 1/347º do Código Penal).
O arguido, que conduzia um veículo motorizado sem ser titular de habilitação legal, quis oferecer dinheiro ao agente policial para que este se abstivesse de o fiscalizar e deter.
Os factos, praticados em 11.01.2012, foram julgados a 12.01.2012, com decisão condenatória de 16.01.2012, traduzida na aplicação de pena de prisão de 16 meses, suspensa na sua execução por igual período.
Mais foi declarada perdida a quantia oferecida na abordagem criminosa, no valor de mil euros.
Trata-se de um caso de aplicação de uma forma processual célere na resolução de um caso, por impulso do Ministério Público de Almada - e com acolhimento judicial -, enquadrado no programa plurianual da PGDL de incremento da aplicação das formas processuais simplificadas na pequena e média criminalidade.
17-01-2012
- Violência Doméstica. Aplicação de pena de prisão efectiva ao arguido, com proibição de contactos com a vítima. Tribunal de Sintra
Um homem de 48 anos, já condenado anteriormente pelo Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, em Novembro de 2009, em pena de 5 anos de prisão, suspensa na sua execução com regime de prova e na pena acessória de afastamento da residência da vítima, não se coibiu de continuar a ofender fisica e psicologicamente a ex-companheira e mãe de filhos comuns, menores e na presença dos mesmo e de impor a sua presença na residência da vítima, contra a vontade desta, a pretexto de ver os filhos.
Perseguiu e insultou ainda a vítima junto do seu local de trabalho e dirigiu-lhe ameaças, directamente ou através de telefone.
Foi agora condenado em 2 anos e 10 meses de prisão efectiva, o que implicará, ainda a revogação da suspensão de execução da anterior pena de 5 anos de prisão.
Mais foi condenado na pena acessória de proibição de contacto com a vítima pelo período de 5 anos.
Tal condenação corresponde ao peticionado pelo Mº Pº
O arguido encontra-se em prisão preventiva.
A decisão ainda não transitou.

17-01-2012
- Julgamento em processo sumário, com aplicação de prisão preventiva e posterior condenação em pena de prisão efectiva. Furto qualificado. Tribunal de Sintra.
Em 03 de Janeiro de 2012, período de férias judiciais, o Ministério público deduziu acusação para julgamento em processo sumário contra dois arguidos, detidos em flagrante delito pela PSP, por assalto a uma fábrica em Belas, na tarde de dia 02 onde pretendia desmontar e apropriar-se de uma betoneira, rectius, pelo cometimento, em co-autoria e na forma tentada, de crime furto qualificado (e ainda, quanto a um dos arguidos, pelo cometimento de crime de condução de veículo sem habilitação legal).
Iniciada a audiência de julgamento em 03 de Janeiro, procedeu-se à produção de prova e, perante a ausência de uma testemunha, foi a sessão interrompida até ao dia seguinte, com a sujeição de ambos os arguidos a medidas de coacção, um a apresentações no posto policial, o outro a prisão preventiva.
Retomada a audiência, o Tribunal proferiu sentença em 04 de Janeiro de 2012, pela qual decidiu absolver um dos arguidos do crime de condução sem habilitação legal e condenar ambos pelo cometimento, em co-autoria e na forma tentada, do crime de furto qualificado (artº 203º, 204º n.º 2 e); artºs 22º, 23º e 73º todos do Código Penal)nas penas concretas
a) de 8 meses de prisão, suspensa na execução pelo período de um ano com sujeição a regime de prova (artº 50º e 51º do CP); e
b) 1 ano e 6 meses de prisão efectiva, mantendo-se este arguido em prisão preventiva desde o dia 03 de Janeiro e até trânsito da sentença.
O crime praticado pelos arguidos é punível, na forma tentada, com pena de prisão até 5 anos e 4 meses – artºs 204º, nº 2, 23º e 73º, do Código Penal.
O caso foi assim decidido celeremente, em forma de processo especial, com início em férias judiciais e leitura de sentença no primeiro dia de funcionamento dos Tribunais, com sujeição dos arguidos, sob promoção do MP, a medidas de coacção em face da interrupção necessária da audiência, e com aplicação de pena prisão efectiva a um dos arguidos.
17-01-2012
- Tiroteio no Bairro do Pinhal do Fim do Mundo, Cascais, na madrugada de 14 de Março de 2010. Nova condenação. Tribunal de Cascais.
Na sequência de reenvio do NUIPC 333/10.8PCCSC - 4º Juizo Criminal de Cascais, determinado por Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 13 de Julho de 2011, foi, em 16 de Janeiro de 2012, proferido Acórdão condenatório em primeira instância, nos termos resumidos que seguem:
- Os quatro arguidos foram agora condenados por quatro crimes de homicídio tentado - quando, no primeiro julgamento, haviam sido condenados por apenas dois crimes de homicídio tentado;
- Dois dos arguidos foram condenados em pena de prisão por seis anos;
- Um terceiro arguido foi condenado em pena de prisão por cinco anos e seis meses;
- Um quarto arguido foi condenado em pena de prisão por cinco anos, suspensa na sua execução com imposição de regime de prova.
O novo Acórdão condenou ainda pelos crimes de receptação e de detenção de arma proibida.

13-01-2012
- Linhas de orientação para a actividade do Ministério Público no Distrito Judicial de Lisboa no ano de 2012.
Ao iniciar-se o ano de 2012, com uma mensagem de felicitação, optimismo e encorajamento da PGDL aos senhores magistrados em funções na área da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, divulga-se o documento de orientação da actividade do Ministério Público, no Distrito Judicial de Lisboa, no ano de 2012.
13-01-2012
- 'Acordos sobre a sentença no processo penal', orientação de acção para o Ministério Público no Distrito Judicial de Lisboa.
Divulga-se a Orientação de Acção n.º 1/2012, da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa sobre o tema dos 'Acordos Sobre a Sentença no Processo Penal', a partir da reflexão do Prof. Dr. Jorge de Figueiredo Dias.
13-01-2012
- Raptos e roubos qualificados em Lisboa. Prisões preventivas. DIAP de Lisboa.
Ficaram em prisão preventiva dois dos sete arguidos detidos no dia 11.01.12, pela prática de vários crimes de rapto e roubo qualificado.
Um terceiro arguido ficou sujeito a medida de apresentações periódicas.
Foram recolhidos fortes indícios de que tais arguidos no dia 29.09.2011 raptaram com o uso de armas de fogo, determinado ofendido como forma de o coagir a transferir para uma das contas bancárias dos arguidos o montante de 50.000 Euros, o que veio efectivamente a suceder uma vez que o ofendido temia pela sua própria vida caso não o fizesse.
No dia 10.12.2011 os arguidos, raptaram novamente o mesmo ofendido coagindo-o a efectuar uma transferência bancária no valor de 100.000 Euros, o que sucedeu igualmente pelas mesmas razões.
Ainda no dia 02.12.2011, os arguidos dirigiram-se à residência dos sócios-gerentes de determinada empresa e aproveitando-se da vulnerabilidade resultante da idade destes e do conhecimento que tinham da existência de diferendos comerciais com certos sócios, mediante ameaça com armas de fogo, exigiram-lhes a realização de uma transferência bancária da quantia de 150.000 euros.
Na mesma ocasião, amarraram-nos no interior da respectiva residência, subtraíram-lhes quantias em dinheiro e todos os cartões de crédito que encontraram. Em seguida, sequestraram os ofendidos no interior de uma das viaturas dos arguidos, circularam até lugares ermos onde os forçaram a fazer um levantamento com o cartão multibanco, no valor de 200 euros.
Ainda em seguida, abandonaram-nos no Guincho, com a condição de efectuarem a aludida transferência de 150.000 Euros, sob pena de ameaças de morte.
Os ofendidos dirigiram-se então às autoridades, que puseram termo a esta actividade criminosa com a detenção dos arguidos.
O inquérito é dirigido pela UECEV do DIAP de Lisboa e a investigação é executada pela UNCT da PJ.
12-01-2012
- 'O Ministério Público e a Direcção Efectiva do Inquérito', intervenção da Procuradora-Geral Distrital na conferência de 11.01.2012 sobre 'O Ministério Público e o Combate à Corrupção'
'O Ministério Público e a Direcção Efectiva do Inquérito' foi o tema da intervenção da Procuradora-Geral Distrital de Lisboa na sessão de encerramento do Ciclo de Conferências organizado pelo DCIAP/PGR sobre 'O Ministério Público e o Combate à Corrupção', sessão que decorreu ontem, 11 de Janeiro, na Fundação Calouste Gulbenkian.
12-01-2012
- Caso do 'Violador de Benfica'. Condenação a 16 anos de prisão. Pena acessória de expulsão. DIAP e Varas Criminais de Lisboa.
Por Acórdão das Varas Criminais de Lisboa de 14.11.2011, transitado em julgado em 05.12.2011, um homem de 46 anos, natural de São Tomé, foi condenado, em cúmulo jurídico, na pena única de 16 anos de prisão, na pena acessória de expulsão de Portugal pelo perído de 10 anos e no pedido de indemnização formulado por uma das vítimas, no valor de 5.000 €, por danos não patrimonais, acrescido de juros, contados desde 2007.
O cúmulo jurídico resulta daa condenação, a título de reincidente, pelo cometimento de 11 crimes, cometidos entre 2007 e 2010, em Lisboa, crimes esses de coacção sexual, violação, roubo e detenção de arma proibida de que foram vítimas mulheres, na zona de Benfica, em Lisboa.
O processo iniciou-se na 7ª secção do DIAP de Lisboa, onde foi distribuído em 15.03.2010 e acusado em 22.06.2010.
O arguido esteve entretando em cumprimento de pena à ordem de outros processo.
O condenado continua preso.
12-01-2012
- Tráfico internacional de armas de fogo. Desmantelamento da rede. DIAP de Lisboa, UNCT da PJ.
O Ministério Público na 7ª secção do DIAP de Lisboa, no dia 09.01.2012, deduziu acusação contra 34 arguidos pela prática do crime de tráfico de armas de fogo e munições e de detenção ilícita de armas.
De acordo com os indícios, os arguidos integravam dois grupos distintos, que constituíram uma rede de tráfico de armas de fogo e de munições, designadamente com destino a meios criminais em Roterdão, fazendo desta prática modo de vida e dela auferindo elevados proventos económicos.
Esta actividade criminosa ocorreu no período compreendido entre 17.11.2005 até 03.05.2007, tendo a rede sido desmantelada pela UNCT da PJ, na sequência de informações fornecidas pelas autoridades policiais holandesas cujos resultados deram origem a este inquérito.
Foram realizadas 84 buscas, apreendidas armas de fogo e munições, arroladas 37 testemunhas e utilizados meios específicos de obtenção de prova.
A investigação foi executada pela UNCT da PJ.
10-01-2012
- Violação do dever de informar com qualidade o mercado. Confirmação de decisão da CMVM, sancionatória da PT. Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
A juiza dos Juízos Criminais de Pequena Instância Criminal de Lisboa condenou hoje a Portugal Telecom, SGPS, S.A., pela prática dolosa de duas contra-ordenações, na coima única de 40 000€.
Provou-se que, na sequência de uma divulgação pela informação social, do interesse da Portugal Telecom na operadora brasileira Telemar Participações S.A., aquela informou o mercado, em 30 e 31 de Maio de 2007, de forma deficiente e incompleta, impedindo o correcto esclarecimento dos investidores.
Trata-se de violação do dever de informar com qualidade o mercado, aquando do interese da PT na Telemar, operadora brasileira de tlm, mais tarde baptizada de 'Oi'.
Este caso é julgado pela segunda vez neste tribunal, uma vez que um primeiro julgamento, em que a Portugal Telecom fora absolvida, foi anulado pelo Tribunal da Relação de Lisboa, mercê dos recursos interpostos pelo MP e pela CMVM.
A sentença confirma assim, agora, integralmente, a decisão da CMVM.
A decisão não transitou em julgado.

10-01-2012
- Apresentação da Obra «Estudos em Memória do Prof. Doutor J. L. Saldanha Sanches», Museu da Electricidade, dia 16 de Janeiro, 19.00 horas.
'A sessão terá lugar na segunda-feira, 16 de janeiro, pelas 19h, no Museu da Eletricidade e contará com a intervenção e contará com a intervenção dos Professores Doutores Maria da Glória Garcia, Germano Marques da Silva, Paulo Otero, Fernando Araújo, do Dr. João Gama e da Dra. Maria José Morgado. [...]
Consulte o índice dos volumes AQUI
10-01-2012
- 'MEGAFINANCE'. Segunda prisão preventiva de arguido. Associação criminosa e burlas qualificadas. DIAP de Lisboa
Foi determinada a prisão preventiva, no dia 6 de Janeiro de 2012, de um dos principais arguidos indiciados por um esquema, supostamente empresarial, de falso apoio a empresas em situação económica difícil, designadamente, com dívidas à segurança social e às finanças, esquema que se traduzia na apropriação criminosa de bens e indemnizações que viriam a ser pagas a tais empresas.
O principal responsável encontra-se em prisão preventiva desde o dia 20.08.2011, sendo que o arguido agora preso preventivamente havia sido interrogado judicialmente naquela data.
O caso é vulgarmente conhecido por “Megafinance”, sendo que este segundo arguido ficou preso preventivamente por fortes indícios da prática dos crimes de associação criminosa e burlas qualificadas.
O processo é de excepcional complexidade e especial gravidade, tem grande dimensão (cerca de 15 processos agregados) e é dirigido pelo Ministério Público da 8ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ.


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10-01-2012
- 'Front Running'. Ilícito do Mercado de Valores Mobiliários. Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
Em 09.01.2012, no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, foi lida uma sentença de impugnação judicial em matéria de contra-ordenações, em que era recorrida a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
O Tribunal absolveu o arguido.
A questão, singular, envolve um corrector de bolsa que vinha acusado de fazer 'front running' em benefício de um amigo.
O 'front running' ocorre quando, na expectativa de ordens de bolsa de grande volume, que previsivelmente irão fazer variar a cotação num certo sentido, o corrector alinha, nos milionésimos de segundos anteriores, ordens semelhantes, em benefício próprio ou de terceiros, na expectativa de beneficiar de uma flutuação previsível.
A investigação recorreu, entre o mais, a gravações de voz das ordens de bolsa, examinadas pela PJ, meios específicos de obtenção de prova que, conjugados com outros meios, não lograram o convencimento do tribunal.
O caso, independentemente do sentido da decisão, releva pela natureza e complexidade do ilícito, sobretudo em contexto de crise financeira, e suscita reflexão sobre a adaptação da jurisprudência e legislação aos novos tempos.
A decisão não transitou em julgado.
06-01-2012
- Ciclo de Conferências 'Ministério Público e o Combate à Corrupção', 11 de Janeiro de 2012, Lisboa
No dia 11 de Janeiro de 2012, na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, realiza-se a conferência de encerramento do ciclo de conferências sobre o tema ' O Ministério Público e o Combate à Corrupção', organizado pelo DCIAP/PGR.
O evento será aberto aos órgãos de comunicação social e público em geral.
Os interessados devem fazer a sua inscrição através de comunicação para o endereço 'correio.dciap@pgr.pt'
Veja o programa AQUI
06-01-2012
- Corrupção. Detenção de três arguidos, funcionária e ex-funcionários da Administração Tributária. Medidas de coacção privativas de liberdade. DIAP de Lisboa.
Foram apresentados 3 detidos, para 1.º interrogatório judicial, em inquérito de 2011, da 9.ª Secção do DIAP de Lisboa, tendo por objecto a actividade de funcionária e de ex-funcionários da Administração Tributária de:
- fornecimento a terceiros de informações fiscais, bancárias e patrimoniais;
- protelamento do cumprimento de obrigações fiscais;
- alteração de documentos ou registos públicos,
tudo em troca do pagamento de quantias monetárias.
Foram aplicadas as seguintes medidas de coacção:
a) quanto a um dos ex-funcionários, a aplicação da medida de prisão preventiva;
b) quanto à funcionária, a aplicação cumulativa de obrigação de permanência na habitação, com vigilância electrónica, de suspensão do exercício de funções e de proibição de contactos;
c) quanto ao outro ex-funcionário, a aplicação da medida de proibição de contactar com os co-arguidos e funcionários da administração fiscal.

05-01-2012
- Tráfico de produtos estupefacientes com carácter internacional - cocaína. Acusação. DIAP de Lisboa.
Foi deduzida acusação, com data de 23/12/2011, contra sete arguidos pela prática de um crime de tráfico de produtos estupefacientes com carácter internacional.
No decurso do inquérito foi possível identificar e desmantelar um grupo de indivíduos que se dedicava ao tráfico de estupefacientes.
Os produtos estupefacientes eram adquiridos no Brasil por um dos arguidos acusados e depois transportados para Portugal, por outros indivíduos, vulgarmente conhecidos como “correios” que para o efeito recrutavam, os quais efectuavam o transporte da cocaína por via aérea, do Brasil até Portugal dissimulando a cocaína no caixote do lixo situado na casa de banho da aeronave, local onde era recolhido após a aterragem em Lisboa por funcionários do aeroporto que para o efeito contratavam.
A contribuir para o sucesso do desmantelamento desta “rede” foi decisiva a cooperação judiciária das Autoridades Brasileiras que aceitaram colaborar através da afectação de um Agente Federal Brasileiro a diligência de vigilância continuada.
No decurso da investigação, com contornos especialmente complexos, atento o carácter internacional da investigação, foram realizadas várias detenções fora de flagrante delito, buscas domiciliárias, intercepções telefónicas, apreensões de elevadas quantidades de cocaína e vigilâncias policiais.
A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa, 1ª secção, especializada em ilícitos relativos a estupefacientes.
05-01-2012
- Uso de Informação privilegiada em venda de acções. Confirmação da decisão da CMVM. Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
O Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa confirmou integralmente, em 5 de Janeiro de 2012, uma decisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao condenar um ex-gestor da Finibanco Holding. SGPS, S.A. na coima única de 25 000 Euros.
Provou-se que o referido gestor, na posse de informação privilegiada, utilizou-a em interesse próprio, vendendo vários milhares de acções da Finibanco Holding antes da divulgação oficial da referida informação privilegiada, num momento em que previsivelmente tal divulgação levaria a uma desvalorização do título em causa.
Entendeu o tribunal que o arguido violou a título doloso o dever de não utilização de informação privilegiada ainda não tornada pública, o que constitui contra-ordenação muito grave.
04-01-2012
- APAV. Seminário “O futuro dos direitos das vítimas na nova agenda da União Europeia” | 2 Fevereiro | Porto
Divulga-se a informação da APAV sobre o Seminário a realizar no Porto, dia 02 de Feveiro, 5ª feira, sobre “O futuro dos direitos das vítimas na nova agenda da União Europeia”:
A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima encontra-se a desenvolver o Projecto CABVIS – Capacity building for EU crime victim support.
No seguimento das actividades deste projecto vai decorrer no dia 2 de Fevereiro de 2012 o Seminário “O futuro dos direitos das vítimas na nova agenda da União Europeia”. Este Seminário terá lugar na Universidade Fernando Pessoa, no Porto.
O Seminário realiza-se numa altura em que se debate no seio das instituições europeias a recente Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à protecção das vítimas de crime. Este documento emana do pacote legislativo lançado pela Comissão Europeia com vista ao reforço da protecção e apoio às vítimas de crime, colocando a vítima de crime numa posição mais central dentro do sistema judicial.
Este será um momento de participação activa, de partilha de boas práticas e debate conjunto, sobre a temática dos direitos e necessidades das vítimas de crime, o qual focará particularmente a situação de fragilidade em que se encontram as vítimas transnacionais.
Este evento contará com a participação de Marc Groenhuijsen, Professor de Direito e Juiz, fundador da International Victimology Institute Tilburg (INTERVICT) e Presidente de um Comité Consultivo da World Society of Victimology, e uma elevada referência do Direito Penal holandês.
A inscrição é gratuita, sendo necessário o preencher da ficha de inscrição, que deverá ser enviada para o email anaferreira@apav.pt

Veja o PROGRAMA AQUI
Consulte o site da APAV
04-01-2012
- Lei Orgânica do Ministério da Justiça. Legislação na base de dados da PGDL.
Já está inserida na base de dados de legislação da PGDL a nova Lei Orgânica do Ministério da Justiça, que cria, funde, restrutura e extingue diversos organismos do Ministério.
A PGDL tem vindo a aumentar e reorganizar, paulatinamente, o acervo de legislação da sua base, que compreende 1588 diplomas.
Destes, alguns são imediatamente visíveis na área ou áreas a que respeitam, outros são visíveis por pesquisa.
As vicissitudes do processo legislativo recomendam o abandono de notas de edição inseridas no início dos diplomas, preferindo-se agora a anotação (v.g. Regime Jurídico do Processo de Inventário).
Prefere-se igualmente a manutenção da integralidade do texto dos artigos dos diplomas, passando os links a constar do título ou do preâmbulo.
O utilizador deve atentar, por isso, em cada consulta, na data de entrada em vigor do diploma, ou de parte dele, bem como na data de produção de efeitos do diploma, ou de parte dele (por vezes condicionadas à publicação de Portarias).
Relembra-se que a principal legislação de Família e Menores, bem como o Código de Processo Penal têm sido anotados com referências diversas, acórdãos e orientações para o Ministério Público, podendo encontrar-se ainda anotações casuísticas em alguns outros diplomas.
A PGDL agradece aos utilizadores as observações que, sobre a base de legislação, têm sido endereçadas e que em muito contribuem para o incremento da sua qualidade.
23-12-2011
- Carjacking. Sequestros e roubos. Levantamentos em ATM. Prisão preventiva de dois homens. DIAP de Lisboa.
Por despacho do Juiz de Instrução do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, foi decretada a prisão preventiva relativamente a dois arguidos detidos pela PSP no dia 20.11.12, pela prática em flagrante delito de um crime de roubo qualificado em concurso com um crime de sequestro.
Recolheram-se fortes indícios de que estes dois arguidos eram os autores da prática de sete crimes de roubo através de 'carjacking', seguidos de levantamentos de quantias em dinheiro em caixas de ATM, obtendo os respectivos códigos através de ameaça com armas de fogo e mantendo os ofendidos sequestrados no interior dos veículos.
Os crimes ocorreram respectivamente, nos dias 4, 8, 16, 23, 29 do mês de Novembro e 9, 12 e por fim este último no dia 20 do mês de Dezembro.
Os arguidos utilizavam idêntico “modus operandi” violento: abordavam os ofendidos na via pública que vissem a conduzir veículos automóveis de luxo, em seguida mediante ameaça de armas de fogo, coagiam-nos a entrar no veículo conduzido pelos arguidos, circulando por várias artérias da cidade, até terem oportunidade de fazerem vários levantamentos em caixas ATM com os cartões de crédito e de débito dos ofendidos.
Para tanto, obtinham os números de código dos cartões enquanto mantinham os mesmos ofendidos sob ameaça de armas de fogo, sequestrados no interior das viaturas, deitados na horizontal com a cabeça presa em cima dos joelhos de um dos arguidos.
As acções demoravam cerca de 30 minutos, normalmente durante a noite, abandonando os ofendidos em lugares ermos da cidade de Lisboa.
Os factos indiciados encontravam-se denunciados em cinco inquéritos em investigação. No dia 20.12.11 os arguidos foram surpreendidos em flagrante delito pela PSP, numa das artérias de Lisboa enquanto desenvolviam mais uma destas acções criminosas.
A sua detenção permitiu por termo a condutas altamente violentas e restabelecer a paz social.
Os inquéritos foram todos apensados, a detenção em flagrante delito possibilitou a recolha de provas que relacionavam os arguidos com os assaltos anteriores enquanto autores dos mesmos.
A investigação prossegue sob a direcção do MP na UECV do DIAP de Lisboa.
23-12-2011
- Violência doméstica e rapto agravado. Mandados de detenção do Ministério Público. Prisão preventiva do agressor. DIAP de Lisboa.
Um homem foi detido fora de fIagrante delito no dia 21.12.2011, cerca das 11h30m, em Lisboa, no cumprimento de mandados de detenção emitidos pelo Ministério Público ao abrigo do disposto nos artigos 257º, nº 1, alíneas b) e c) e 204°, alíneas a) e c) - aplicável ex vi artº 257° nº1 , alínea b) - do CPP, e artº 30°, nº 2 da Lei 112/2009, de 16 de Setembro - com as finalidades referidas nos artigos 254°, alínea a) e 141º, ambos do CPP, pela prática de factos que, e sem preiuízo de mais adequada qualificação jurídica que o decorrer do inquérito venha a favorecer, configuram crimes de violência doméstica, p. e p. no artº152°, nº1, alínea b) do Código Penal e ainda de rapto agravado, previsto por aplicação conjugada do disposto nos artigos 161°, nº1, alínea b) e nº2, alínea a) e 158°, nº2, alíneas a) e b) do Código Penal, punível, este último, com pena de prisão de três a quinze anos.
Foi presente a 1º interrogatório judicial e foi-lhe aplicada a medida de coação de prisão preventiva por ser a única medida que no caso se apresentava como adequada a satisfazer as exigências cautelares, proporcional ao que o crime requeria, ao perigo de fuga, continuação da actividade criminosa e perturbação da ordem e tranquilidade pública .
Em síntese, indiciava-se dos autos que o arguido mantinha com a vítima, desde pelo menos Junho de 2010, um relacionamento amoroso, relacionamento esse pautado por diversos episódios de violência em que o arguido, obcecado com alegadas traições por parte da ofendida, lhe bateu, insultou, ameaçou e forçou com ele a praticar actos sexuais nos termos em que queria e quando queria; em muitas dessas ocasiões o denunciado acusou a ofendida de 'o trair com outros homens' e de se prostituir, ocasiões em que lhe batia, obrigando-a a admitir ser verdade que assim agia e, quando a ofendida o fazia para o acalmar, o denunciado batia-lhe mais e proferia expressões de grande ofensividade.
No final do mês de Novembro de 2011, a ofendida decidiu terminar o relacionamento e disse-o ao arguido, que reagiu com irritação à decisão da ofendida, disse que 'não aceitava'.
Desferiu-lhe uma bofetada no rosto; em seguida, retirou do bolso uma navalha e encostou-a à barriga da ofendida, ordenando-lhe para caminhar ao seu lado, sem fazer barulho; durante o percurso que realizaram o denunciado foi dizendo à ofendida várias expressões de grande ofensividade e encaminhou a ofendida para uma casa degradada, que havia ocupado para sua habitação.
Ai chegados, empurrou a ofendida para um quarto, onde apenas existia um colchão no chão, prendeu-lhe a perna esquerda e os braços con fita adesiva preta, impedindo-a de se locomover.
Manteve-a durante dias, no quarto, fechada à chave, com um balde para necessidades fisiológicas, obrigou- a beber urina, saía sem lhe deixar comida, por quatro vezes lhe deu água, bateu-lhe diariamente, não a deixou dormir para o que falava com ela e a abanava.
A vítima conseguiu fugir no dia 08 de Dezembro.
O arguido está também indiciado por roubos, aguardando julgamento pela prática de crime dessa natureza noutro processo.
O inquérito relativo à violência doméstica e rapto é diigido pela 7ª secçõ do DIAP de Lisboa e está a cargo da Polícia Judiciária.



22-12-2011
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2011. Ano Europeu do Envelhecimento Activo e da Solidariedade entre as Gerações (AEEASG) em Portugal, ano 2012
Divulga-se a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2011, in D.R. n.º 244, Série I de 2011-12-22 que Institui o Ano Europeu do Envelhecimento Activo e da Solidariedade entre as Gerações (AEEASG) em Portugal no ano de 2012 e determina a execução a nível nacional das actividades que lhe estão associadas.

21-12-2011
- Condenação de dois arguidos no Tribunal de Almada por 3 roubos: um, a viatura de transporte de valores da ESegur, outros dois a diferentes cidadãos. Penas de prisão efectiva.
O Tribunal de Almada, no âmbito do processo 125/11.7PGALM, proferiu hoje acórdão condenatório relativamente a dois arguidos de nacionalidade portuguesa pelo cometimento de roubos à mão armada, perpetrados sobre uma viatura de transporte de valores da Esegur, na Quinta do Conde (num caso), e (noutra situação) contra 2 transeuntes.
Com efeito, por factos datados de 27 e 28 de Janeiro e de 1 de Fevereiro do corrente ano, os arguidos V... e T... foram agora condenados, em cúmulo jurídico, respectivamente, em 11 anos de prisão e 8 anos e 6 meses de prisão.
A diferente medida da pena, pese a co-autoria, assentou na convicção de que o mais fortemente punido exercia liderança nas acções criminosas.
O Tribunal salientou o enorme alarme social que as condutas dos arguidos provocaram na área desta comarca.
A investigação fora dirigida pelo MP da Unidade de Inquéritos contra o Crime Violento de Almada, que deduziu acusação, e a representação do MP em julgamento esteve a cargo de Procurador da República de Almada.
Sublinha-se que, entre a prática dos factos e o termo do processo crime com decisão de mérito em 1ª instância (ainda que não transitada em julgado) decorreu menos de um ano.


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