Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho
LEI DA LIBERDADE RELIGIOSA
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 66-B/2012, de 31/12
-
Lei n.º 55-A/2010, de 31/12
-
Lei n.º 3-B/2010, de 28/04
-
Lei n.º 91/2009, de 31/08
- 5ª versão - a mais recente
(Lei n.º 66-B/2012, de 31/12)
- 4ª versão
(Lei n.º 55-A/2010, de 31/12)
- 3ª versão
(Lei n.º 3-B/2010, de 28/04)
- 2ª versão
(Lei n.º 91/2009, de 31/08)
- 1ª versão
(Lei n.º 16/2001, de 22/06)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
69
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Princípios
Artigo 1.º - Liberdade de consciência, de religião e de culto
Artigo 2.º - Princípio da igualdade
Artigo 3.º - Princípio da separação
Artigo 4.º - Princípio da não confessionalidade do Estado
Artigo 5.º - Princípio da cooperação
Artigo 6.º - Força jurídica
Artigo 7.º - Princípio da tolerância
CAPÍTULO II
Direitos individuais de liberdade religiosa
Artigo 8.º - Conteúdo da liberdade de consciência, de religião e de culto
Artigo 9.º - Conteúdo negativo da liberdade religiosa
Artigo 10.º - Direitos de participação religiosa
Artigo 11.º - Educação religiosa dos menores
Artigo 12.º - Objecção de consciência
Artigo 13.º - Assistência religiosa em situações especiais
Artigo 14.º - Dispensa do trabalho, de aulas e de provas por motivo religioso
Artigo 15.º - Ministros do culto
Artigo 16.º - Direitos dos ministros do culto
Artigo 17.º - Serviço militar dos ministros do culto
Artigo 18.º - Escusa de intervenção como jurado
Artigo 19.º - Casamento por forma religiosa
CAPÍTULO III
Direitos colectivos de liberdade religiosa
Artigo 20.º - Igrejas e comunidades religiosas
Artigo 21.º - Fins religiosos
Artigo 22.º - Liberdade de organização das igrejas e comunidades religiosas
Artigo 23.º - Liberdade de exercício das funções religiosas e do culto
Artigo 24.º - Ensino religioso nas escolas públicas
Artigo 25.º - Tempos de emissão religiosa
Artigo 26.º - Abate religioso de animais
Artigo 27.º - Actividades com fins não religiosos das igrejas e demais comunidades religiosas
Artigo 28.º - Direito de audiência sobre instrumentos de planeamento territorial
Artigo 29.º - Utilização para fins religiosos de prédios destinados a outros fins
Artigo 30.º - Bens religiosos
Artigo 31.º - Prestações livres de imposto
Artigo 32.º - Benefícios fiscais
CAPÍTULO IV
Estatuto das igrejas e comunidades religiosas
Artigo 33.º - Personalidade jurídica das pessoas colectivas religiosas
Artigo 34.º - Requisitos da inscrição no registo
Artigo 35.º - Inscrição de igrejas ou comunidades religiosas
Artigo 36.º - Inscrição de organização representativa dos crentes residentes em território nacional
Artigo 37.º - Igrejas e comunidades religiosas radicadas no País
Artigo 38.º - Diligências instrutórias complementares
Artigo 39.º - Recusa da inscrição
Artigo 40.º - Inscrição obrigatória
Artigo 41.º - Modificação dos elementos ou circunstâncias do assento
Artigo 42.º - Extinção das pessoas colectivas religiosas
Artigo 43.º - Capacidade das pessoas colectivas religiosas
Artigo 44.º - Pessoas colectivas privadas com fins religiosos
CAPÍTULO V
Acordos entre pessoas colectivas religiosas e o Estado
Artigo 45.º - Acordos entre igrejas ou comunidades religiosas e o Estado
Artigo 46.º - Processo de celebração dos acordos
Artigo 47.º - Fundamentos de recusa da negociação do acordo
Artigo 48.º - Celebração do acordo
Artigo 49.º - Proposta de lei de aprovação do acordo
Artigo 50.º - Alterações do acordo
Artigo 51.º - Outros acordos
CAPÍTULO VI
Comissão da Liberdade Religiosa
Artigo 52.º - Comissão da Liberdade Religiosa
Artigo 53.º - Funções
Artigo 54.º - Competência
Artigo 55.º - Coadjuvação de serviços e entidades públicas
Artigo 56.º - Composição e funcionamento
Artigo 57.º - Presidente e regime de funcionamento
CAPÍTULO VII
Igreja Católica
Artigo 58.º - Legislação aplicável à Igreja Católica
CAPÍTULO VIII
Disposições complementares e transitórias
Artigo 59.º - Alteração do artigo 1615.º do Código Civil
Artigo 60.º - Alteração da alínea b) do artigo 1654.º do Código Civil
Artigo 61.º - Alteração do n.º 2 do artigo 1670.º do Código Civil
Artigo 62.º - Legislação expressamente revogada
Artigo 63.º - Confissões religiosas e associações religiosas não católicas actualmente inscritas
Artigo 64.º - Segurança social
Artigo 65.º - Isenção do imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 66.º - Entrada em vigor dos benefícios fiscais
Artigo 67.º - Radicação no País
Artigo 68.º - Códigos e leis fiscais
Artigo 69.º - Legislação complementar