Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 6/2017, de 02 de Março
  MEIOS DE DETEÇÃO DE CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E ESTUPEFACIENTES DO CORPO DA GUARDA PRISIONAL(versão actualizada)

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  29 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Procedimentos de fiscalização
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Avaliação do estado de influenciado pelo álcool
SECÇÃO III
Avaliação do estado de influenciado por estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou outros produtos de efeitos análogos
SECÇÃO IV
Disposição comum
CAPÍTULO III
Consequências da verificação do estado de influenciado pelo álcool, por estupefacientes, por substâncias psicotrópicas ou por outros produtos de efeitos análogos.
CAPÍTULO IV
Proteção de dados pessoais
CAPÍTULO V
Alteração legislativa
CAPÍTULO VI
Disposições complementares e finais