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Lei n.º 101/2003, de 15 de Novembro
ESTATUTO DOS JUÍZES MILITARES E ASSESSORES MILITARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Rect. n.º 1/2004, de 03/01
- 2ª versão - a mais recente
(Rect. n.º 1/2004, de 03/01)
- 1ª versão
(Lei n.º 101/2003, de 15/11)
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Nº de artigos:
25
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CAPÍTULO I
Disposição preambular
Artigo 1.º - Objecto
CAPÍTULO II
Estatuto dos juízes militares
Artigo 2.º - Estatuto dos juízes militares
Artigo 3.º - Independência e inamovibilidade
Artigo 4.º - Cessação de funções
Artigo 5.º - Irresponsabilidade
Artigo 6.º - Regime disciplinar
Artigo 7.º - Acção disciplinar
Artigo 8.º - Incompatibilidades
Artigo 9.º - Estatuto remuneratório
Artigo 10.º - Honras e precedências
Artigo 11.º - Trajo profissional
CAPÍTULO III
Movimento de juízes militares
Artigo 12.º - Distribuição de juízes militares
Artigo 13.º - Nomeação
Artigo 14.º - Movimento de juízes militares
Artigo 15.º - Regime
Artigo 16.º - Posse
Artigo 17.º - Regime da exoneração
Artigo 18.º - Causas de exoneração
Artigo 19.º - Suspensão de funções
CAPÍTULO IV
Assessoria Militar
SECÇÃO I
Estrutura e funções
Artigo 20.º - Assessoria Militar
Artigo 21.º - Núcleos de assessoria militar
SECÇÃO II
Funções e regime de intervenção
Artigo 22.º - Funções
Artigo 23.º - Regime de intervenção
SECÇÃO III
Nomeação e estatuto
Artigo 24.º - Nomeação
Artigo 25.º - Estatuto