Rect. n.º 1/2004, de 03 de Janeiro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO De ter sido rectificada a Lei n.º 101/2003, de 15/11(aprova o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 265, de 15/11/2003
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Declaração de Rectificação n.º 1/2004 | |
Para os devidos efeitos, se declara que a Lei n.º 101/2003, de 15 de Novembro (aprova o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 265, de 15 de Novembro de 2003, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No n.º 3 do artigo 23.º, onde se lê «n.º 2 do artigo 114.º do Código de Justiça Militar,» deve ler-se «n.º 2 do artigo 115.º do Código de Justiça Militar,».
Consultar a Lei n.º 101/2003, 15 de Novembro (actualizada face ao diploma em epígrafe)
Assembleia da República, 16 de Dezembro de 2003. - A Secretária-Geral, Isabel Corte-Real |
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