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Legislação
DL n.º 244/94, de 26 de Setembro
REGULA O REGISTO NACIONAL DE NÃO DADORES
(versão actualizada)
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Nº de artigos:
17
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Manifestação da indisponibilidade para a dádiva
Artigo 3.º - Inscrição no RENNDA
Artigo 4.º - Finalidade do ficheiro
Artigo 5.º - Dados recolhidos e modo de recolha
Artigo 6.º - Finalidade dos dados
Artigo 7.º - Comunicação dos dados
Artigo 8.º - Segurança da informação
Artigo 9.º - Conservação dos dados
Artigo 10.º - Direito à informação e acesso aos dados
Artigo 11.º - Correcções de eventuais inexactidões
Artigo 12.º - Entidade responsável
Artigo 13.º - Confidencialidade
Artigo 14.º - Emissão do cartão
Artigo 15.º - Consulta ao RENNDA
Artigo 16.º - Oposição
Artigo 17.º - Certificação da consulta ao RENNDA