Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 130/2015, de 04 de Setembro
    ESTATUTO DA VÍTIMA

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  29 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Princípios
CAPÍTULO III
Direitos das vítimas de criminalidade
CAPÍTULO IV
Estatuto de vítima especialmente vulnerável
CAPÍTULO V
Disposições finais