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  Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho
    ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 102/2017, de 28 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Lei n.º 102/2017, de 28/08
   - Lei n.º 59/2017, de 31/07
   - Lei n.º 63/2015, de 30/06
   - Lei n.º 56/2015, de 23/06
   - Lei n.º 29/2012, de 09/08

- 16ª versão - a mais recente (DL n.º 37-A/2024, de 03/06)
     - 15ª versão (Lei n.º 56/2023, de 06/10)
     - 14ª versão (Lei n.º 53/2023, de 31/08)
     - 13ª versão (Lei n.º 41/2023, de 10/08)
     - 12ª versão (DL n.º 41/2023, de 02/06)
     - 11ª versão (Retificação n.º 27/2022, de 21/10)
     - 10ª versão (Lei n.º 18/2022, de 25/08)
     - 9ª versão (DL n.º 14/2021, de 12/02)
     - 8ª versão (Lei n.º 28/2019, de 29/03)
     - 7ª versão (Lei n.º 26/2018, de 05/07)
     - 6ª versão (Lei n.º 102/2017, de 28/08)
     - 5ª versão (Lei n.º 59/2017, de 31/07)
     - 4ª versão (Lei n.º 63/2015, de 30/06)
     - 3ª versão (Lei n.º 56/2015, de 23/06)
     - 2ª versão (Lei n.º 29/2012, de 09/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 23/2007, de 04/07)
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     Nº de artigos:  264 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Entrada e saída do território nacional
SECÇÃO I
Passagem na fronteira
SECÇÃO II
Condições gerais de entrada
SECÇÃO III
Declaração de entrada e boletim de alojamento
SECÇÃO IV
Documentos de viagem
SUBSECÇÃO I
Documentos de viagem emitidos pelas autoridades portuguesas a favor de cidadãos estrangeiros
SUBSECÇÃO II
Documentos de viagem emitidos por autoridades estrangeiras
SECÇÃO V
Entrada e saída de estudantes nacionais de Estados terceiros
SECÇÃO VI
Entrada e saída de menores
SECÇÃO VII
Recusa de entrada
CAPÍTULO III
Obrigações das transportadoras
CAPÍTULO IV
Vistos
SECÇÃO I
Vistos concedidos no estrangeiro
SUBSECÇÃO I
Visto de estada temporária
SUBSECÇÃO II
Visto de residência
SECÇÃO II
Vistos concedidos em postos de fronteira
SECÇÃO III
Cancelamento de vistos
CAPÍTULO V
Prorrogação de permanência
CAPÍTULO VI
Residência em território nacional
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Autorização de residência
SUBSECÇÃO I
Autorização de residência para exercício de atividade profissional
SUBSECÇÃO II
Autorização de residência para atividade de investimento
SUBSECÇÃO III
Autorização de residência para investigação, estudo, estágio profissional ou voluntariado
SUBSECÇÃO IV
Autorização de residência para reagrupamento familiar
SUBSECÇÃO V
Autorização de residência a vítimas de tráfico de pessoas ou de ação de auxílio à imigração ilegal
SUBSECÇÃO VI
Autorização de residência a titulares do estatuto de residente de longa duração em outro Estado membro da União Europeia
SUBSECÇÃO VII
Autorização de residência «cartão azul UE»
SUBSECÇÃO VIII
Autorização de residência em situações especiais
SUBSECÇÃO IX
Autorização de residência para trabalhador transferido dentro da empresa «ICT» e para mobilidade de longo prazo «ICT móvel»
CAPÍTULO VII
Estatuto do residente de longa duração
CAPÍTULO VIII
Afastamento do território nacional
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Afastamento coercivo determinado por autoridade administrativa
SECÇÃO III
Expulsão judicial
SUBSECÇÃO I
Pena acessória de expulsão
SUBSECÇÃO II
Medida autónoma de expulsão judicial
SECÇÃO IV
Execução das decisões de afastamento coercivo e de expulsão judicial
SECÇÃO V
Readmissão
SECÇÃO VI
Reconhecimento mútuo de decisões de expulsão
SECÇÃO VII
Apoio ao afastamento por via aérea durante o trânsito aeroportuário
CAPÍTULO IX
Disposições penais
CAPÍTULO X
Contraordenações
CAPÍTULO XI
Taxas e outros encargos
CAPÍTULO XII
Disposições finais