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DL n.º 250/2007, de 29 de Junho
INTRODUZ MEDIDAS URGENTES DE REORGANIZAÇÃO DOS TRIBUNAIS
(versão actualizada)
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20
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Artigo 1.º - Tribunais de competência especializada
Artigo 2.º - Conversão dos juízos do Tribunal da Comarca da Maia
Artigo 3.º - Conversão dos juízos do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim
Artigo 4.º - Juízos criminais
Artigo 5.º - Juízos de competência especializada criminal
Artigo 6.º - Juízos de pequena instância criminal
Artigo 7.º - Juízos de pequena instância cível
Artigo 8.º - Juízos de execução
Artigo 9.º - Extinção de varas e juízos
Artigo 10.º - Redistribuição e transição de processos
Artigo 11.º - Reafectação de secções
Artigo 12.º - Extinção de serviços
Artigo 13.º - Supranumerários
Artigo 14.º - Transição de secretários de justiça
Artigo 15.º - Afectação de funcionários
Artigo 16.º - Magistrados das varas e dos juízos extintos
Artigo 17.º - Funcionamento dos novos tribunais
Artigo 18.º - Distribuição de processos
Artigo 19.º - Alteração do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio
Artigo 20.º - Entrada em vigor