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DL n.º 558/99, de 17 de Dezembro
SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO E EMPRESAS PÚBLICAS
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 55-A/2010, de 31/12
-
Lei n.º 64-A/2008, de 31/12
-
DL n.º 300/2007, de 23/08
- 5ª versão - a mais recente
(DL n.º 133/2013, de 03/10)
- 4ª versão
(Lei n.º 55-A/2010, de 31/12)
- 3ª versão
(Lei n.º 64-A/2008, de 31/12)
- 2ª versão
(DL n.º 300/2007, de 23/08)
- 1ª versão
(DL n.º 558/99, de 17/12)
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Sector empresarial do Estado e empresas públicas
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Sector empresarial do Estado
Artigo 3.º - Empresas públicas
Artigo 4.º - Missão das empresas públicas e do sector empresarial do Estado
Artigo 5.º - Sectores empresariais regionais e municipais
Artigo 6.º - Enquadramento das empresas participadas
Artigo 7.º - Regime jurídico geral
Artigo 8.º - Sujeição às regras da concorrência
Artigo 9.º - Derrogações
SECÇÃO III
Outras disposições
Artigo 10.º - Função accionista do Estado
Artigo 11.º - Orientações de gestão
Artigo 12.º - Controlo financeiro
Artigo 13.º - Deveres especiais de informação e controlo
Artigo 13.º-A - Relatórios
Artigo 13.º-B - Obrigação de informação
Artigo 14.º - Poderes de autoridade
Artigo 15.º - Gestores públicos
Artigo 16.º - Estatuto do pessoal
Artigo 17.º - Cedência de interesse público
Artigo 17.º-A - Comissão de serviço
Artigo 18.º - Tribunais competentes
Secção IV
Estruturas de gestão
Artigo 18.º-A - Estruturas de gestão das empresas públicas
Artigo 18.º-B - Titulares de órgãos de gestão executivos e não executivos
Artigo 18.º-C - Comissão executiva
Artigo 18.º-D - Comissões especializadas
Artigo 18.º-E - Comissão de auditoria
Artigo 18.º-F - Comissão de avaliação
Artigo 18.º-G - Regimentos
CAPÍTULO II
Empresas públicas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral
Artigo 19.º - Noção
Artigo 20.º - Princípios orientadores
Artigo 21.º - Contratos com o Estado
Artigo 22.º - Participação dos utentes
CAPÍTULO III
Entidades públicas empresariais
Artigo 23.º - Âmbito de aplicação
Artigo 24.º - Criação
Artigo 25.º - Autonomia e capacidade jurídica
Artigo 26.º - Capital
Artigo 27.º - Órgãos
Artigo 28.º - Registo comercial
Artigo 29.º - Tutela
Artigo 30.º - Regime especial de gestão
Artigo 31.º - Plano de actividades e orçamento anual
Artigo 32.º - Prestação de contas
Artigo 33.º - Transformação, fusão e cisão
Artigo 34.º - Extinção
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 35.º - Alteração dos estatutos
Artigo 36.º - Extensão a outras entidades
Artigo 37.º - Constituição de sociedades e aquisição ou alienação de partes de capital
Artigo 38.º - Orientações estratégicas e contratos de gestão
Artigo 39.º - Estatuto dos gestores públicos
Artigo 39.º-A - Regime remuneratório
Artigo 40.º - Revogação
Artigo 41.º - Entrada em vigor