DL n.º 558/99, de 17 de Dezembro SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO E EMPRESAS PÚBLICAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 25.º Autonomia e capacidade jurídica |
1 - As entidades públicas empresariais são dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, não estando sujeitas às normas da contabilidade pública.
2 - A capacidade jurídica das entidades públicas empresariais abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto. |
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